TJSP - 1038032-60.2024.8.26.0602
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Hoffmann - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1038032-60.2024.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Cristiane Sanches de Oliveira - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SERVIDORA TEMPORÁRIA.
FGTS.
NATUREZA ADMINISTRATIVA DA RELAÇÃO JURÍDICA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE DO COLÉGIO RECURSAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, QUE INADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO, FUNDAMENTANDO QUE O V.
ACÓRDÃO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O JULGADO PELA SUPREMA CORTE NO PARADIGMA DO TEMA Nº 1.344.
NO MÉRITO DA DEMANDA, A PARTE AUTORA POSTULOU O RECEBIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS RELATIVOS AO VÍNCULO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA COMO PROFESSORA, COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.093/2009.
A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, MAS A DECISÃO FOI REFORMADA PELA 5ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA DO TJSP.
O RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA PARTE AUTORA FOI INADMITIDO, ENSEJANDO O PRESENTE AGRAVO INTERNO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR SE SERVIDORES CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.093/2009, TÊM DIREITO AO FGTS EM RAZÃO DA NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA.III.
RAZÕES DE DECIDIRO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AO JULGAR O TEMA Nº 1.344 DA REPERCUSSÃO GERAL, FIXOU A TESE DE QUE "O REGIME ADMINISTRATIVO-REMUNERATÓRIO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA É DIVERSO DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES EFETIVOS, SENDO VEDADA A EXTENSÃO POR DECISÃO JUDICIAL DE PARCELAS DE QUALQUER NATUREZA, OBSERVADO O TEMA 551/RG."A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O ESTADO E OS SERVIDORES CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093/2009, POSSUI NATUREZA ADMINISTRATIVA, NÃO SE SUBMETENDO ÀS REGRAS DA CLT, ESPECIALMENTE QUANTO AO DIREITO AO FGTS.JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TJSP RECONHECE A VALIDADE DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA COM BASE NA REFERIDA LEI COMPLEMENTAR E AFASTA O DIREITO AO FGTS NESSES CASOS, POR NÃO SE TRATAR DE VÍNCULO CELETISTA.IV.
DISPOSITIVO E TESEAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.093/2009 CONFIGURA VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO, NÃO GERANDO DIREITO AO FGTS COM BASE NA CLT.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 102, III; CPC, ART. 1.030, I, "A"; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL/SP Nº 1.093/2009.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, TEMA Nº 1.357 DA REPERCUSSÃO GERAL; TJSP, RECS.
INOMINADOS CÍVEIS NºS 1004698-22.2021.8.26.0220, 1014297-57.2021.8.26.0196 E 1004321-53.2020.8.26.0457 Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Renata de Lima Lourenco (OAB: 447333/SP) - Estela Sanches de Melo Santos (OAB: 180850/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 18:00
Prazo Intimação - 15 Dias
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04/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/09/2025 10:26
Julgado Virtualmente
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03/09/2025 15:47
Julgamento Virtual Iniciado
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04/08/2025 15:53
Conclusos para despacho
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01/08/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 06:36
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:00
Publicado em
-
11/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:20
Prazo Intimação - 15 Dias
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11/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
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11/07/2025 10:42
Despacho
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04/04/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 06:36
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:00
Publicado em
-
25/03/2025 00:00
Publicado em
-
24/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:31
Expedido Termo de Intimação
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24/03/2025 12:21
Expedido Termo de Intimação
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24/03/2025 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/03/2025 11:24
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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21/03/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:05
Despacho
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18/03/2025 15:47
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 15:26
Subprocesso Cadastrado
-
25/02/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:00
Publicado em
-
14/02/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:41
Prazo Intimação - 15 Dias
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14/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:44
Despacho
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13/02/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 00:00
Publicado em
-
20/12/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:26
Prazo Intimação - 15 Dias
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19/12/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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18/12/2024 15:06
Julgado Virtualmente
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16/12/2024 10:09
Julgamento Virtual Iniciado
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16/12/2024 10:06
Conclusos para despacho
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11/12/2024 00:00
Publicado em
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09/12/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 18:07
Expedido Termo de Intimação
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09/12/2024 10:57
Distribuído por sorteio
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06/12/2024 11:34
Processo Cadastrado
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28/11/2024 09:34
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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