TJSP - 1010096-65.2025.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010096-65.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Cicero Antonio Manoel -
Vistos. 1) Fls. 22/32: Recebo a petição como emenda.
Anote-se. 2) Trata-se de ação de Obrigação de Fazer c/c com indenização por danos morais com pedito de tutela de urgência.
Alega o autor que adquiriu um veículo na empresa ré, afirmando que houve acordo verbal de distrato.
Sustenta, contudo, que a requerida quedou-se inerte quanto à transferência da documentação do bem, mantendo-o registrado em seu nome, circunstância que lhe tem acarretado prejuízos.
A tutela de urgência não comporta deferimento, visto que ausente o requisito previsto no art. 300 do CPC.
Com efeito, por ora, não está demonstrada a probabilidade do direito alegado pelo autor, ante a documentação que instruiu a inicial.
No que tange ao perigo de dano, considerando que o distrato teria ocorrido em 25/09/22, não se afigura caracterizada a urgência necessária à concessão da medida, mostrando-se prudente aguardar o regular exercício do contraditório para melhor elucidação dos fatos.
Ante o exposto, ausente o requisito do art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência. 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (arts. 139, VI e 334, §4º, II, ambos do novo Código de Processo Civil e Enunciado n.35 da ENFAM). 4) Cite(m)-se, via portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 406/2020), para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC.
Int. - ADV: MAIRA LOPES PIMENTEL (OAB 458831/SP), WALTER DE PAULA GONÇALVES (OAB 465634/SP) -
08/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:36
Recebida a Petição Inicial
-
01/07/2025 17:01
Conclusos para decisão
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26/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
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24/06/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 08:01
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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