TJSP - 1008974-29.2025.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008974-29.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Marcos de Andrade Uchoa Rezende - Deutsche Lufthansa AG - Trata-se de embargos de declaração opostos por MARCOS DE ANDRADE UCHÔA REZENDE contra a sentença de fls. 162/166, alegando a ocorrência de omissão na decisão.
Pois bem, conheço dos embargos, visto que opostos no prazo legal de 05 (cinco) dias, todavia, rejeito parcialmente seu provimento.
Isto porque, em verdade, a parte embargante deseja reformar a decisão prolatada, com aumento da indenização buscada, visto que a sentença considerou apenas como dano direto e imediato a perda da hospedagem, devendo então manejar o recurso adequado para tanto. É importante pontuar que a modificação do decisium via embargos de declaração é situação excepcionalíssima, não verificada neste caso.
Como traz a jurisprudência: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIOS - INEXISTÊNCIA NO JULGADO - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA - CARÁTER INFRINGENTE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO - REJEIÇÃO. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1025171-33.2023.8.26.0002; Relator (a): Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2024; Data de Registro: 28/05/2024).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MERA REDISCUSSÃO DO MÉRITO REJEIÇÃO Os embargos não se prestam ao reexame do que foi decidido, de modo que a sua utilização para rediscutir a subsunção jurídica é inadmissível.
Rejeição dos embargos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2290742-53.2023.8.26.0000; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 4ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 10/01/2024; Data de Registro: 10/01/2024).
Todavia, acerca do fim do critério de conversão da moeda estrangeira para o Real, a sentença traz que tal deve se dar no momento do cumprimento de sentença, visto que o Autor não fez tal em sua inicial, podendo se utilizar da calculadora disponibilizada pelo Banco Central do Brasil em seu domínio virtual, dada a natureza oficial de tal.
Nesta toada, CONHEÇO dos embargos de declaração e REJEITO seu provimento. - ADV: ANTONELLA SPINELLI PACIELLO (OAB 514892/SP), HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP) -
26/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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04/08/2025 08:05
Conclusos para decisão
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01/08/2025 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 11:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/07/2025 09:49
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 14:49
Mudança de Magistrado
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25/07/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:15
Juntada de Petição de Réplica
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25/04/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:36
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 04:12
Juntada de Certidão
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22/02/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 09:08
Expedição de Carta.
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21/02/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 07:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/02/2025 12:53
Conclusos para despacho
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11/02/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 18:04
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 09:25
Conclusos para decisão
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28/01/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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