TJSP - 1016527-75.2024.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016527-75.2024.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto X - Responsabilidade Limitada - A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de Cumprimento de Sentença através de peticionamento eletrônico, na forma do artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria, ficando dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II, e IV do § 2º do art. 1286, exceto quando originado em processo físico digitalizado sem classificação das peças.
Deverão ser observados os requisitos do art. 524 do C.P.C.
Caso o credor/exequente seja o único beneficiário da justiça gratuita, deverão ser indicados à parte no demonstrativo de débito, os valores referentes às custas judiciais do processo de conhecimento (custas iniciais, taxas e despesas processuais), bem como a taxa de distribuição da execução, correspondente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (observado o valor mínimo de 5 UFESPs), para que seja determinado seu recolhimento pelo executado no início do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, em seus itens 10 e 11.
Nada Mais. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
20/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/08/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 23:37
Trânsito em Julgado às partes
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01/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 11:28
Julgada Procedente a Ação
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27/06/2025 18:31
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 10:17
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 20:01
Conclusos para decisão
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15/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 16:08
Conclusos para decisão
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24/02/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 13:46
Conclusos para decisão
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18/02/2025 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 13:52
Concedida a Medida Liminar
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12/02/2025 17:20
Conclusos para decisão
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28/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
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13/01/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 16:04
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 10:54
Conclusos para decisão
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11/12/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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