TJSP - 1004902-40.2018.8.26.0101
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/12/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elcio Vieira Junior (OAB 141439/SP), Leandro Gonçalves Teodoro (OAB 347012/SP) Processo 1004902-40.2018.8.26.0101 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA - Exectdo: Santo André Wm Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Há notícia de quitação do débito a fls. pela parte exequente.
Assim, pelo pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Torno sem efeito a(s) constrição(ões) patrimonial(ais) porventura determinada(s) nos autos e levada a efeito às fls., providenciando a Serventia o necessário (desbloqueio), independente de certificado o trânsito em julgado.
Ficam sustados eventuais leilões, e havendo expedição de carta precatória, solicite-se à Comarca deprecada sua devolução, independente de cumprimento, bem como comunique-se à E.
Instância Superior, na hipótese de recurso pendente.
Se requerida, homologo a desistência do prazo recursal.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
No mais, se verificada a ausência de pagamento de custas e despesas processuais, determino a intimação do(a) executado(a) para que efetue o pagamento, no prazo de 60 dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa junto à Fazenda Estadual.
Decorrido o prazo, certifique-se, expedindo-se a respectiva certidão.
PIC.
Oportunamente, arquivem-se. -
29/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2023 19:50
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 15:21
Conclusos para despacho
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14/06/2023 15:54
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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24/02/2023 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2022 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/05/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 18:22
Conclusos para despacho
-
04/09/2021 07:09
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2020 20:23
Expedição de Carta.
-
01/09/2020 20:22
Ato ordinatório praticado
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07/03/2019 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
07/03/2019 16:55
INCONSISTENTE
-
20/02/2019 17:17
Expedição de Carta.
-
08/01/2019 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2018 17:43
Conclusos para decisão
-
23/11/2018 11:03
Conclusos para despacho
-
07/11/2018 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2019
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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