TJSP - 1004942-34.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 01:42 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Processo 1004942-34.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Andreza de Oliveira Rodrigues - Marcards Administradora de Cartoes Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$ 142,53; e condenar a ré a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser atualizado monetariamente a partir do arbitramento, e acrescido de juros de mora legais a partir da citação nos termos dos arts. 389, parágrafo único, e 406, caput e §§ 1º e 2º, ambos do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024.
 
 Torno definitiva a tutela concedida.
 
 Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta fase.
 
 No mais, resta a sentença como lançada.
 
 Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
 
 P.R.I.
 
 Penápolis, 28 de agosto de 2025. - ADV: LARA CAROLINE BUENO ARRIERO (OAB 508320/SP), SILVIO LUIS GRANCIERI JUNIOR (OAB 408788/SP), RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS (OAB 165858/SP)
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                                            29/08/2025 13:04 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            29/08/2025 12:09 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            28/08/2025 11:49 Conclusos para julgamento 
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                                            28/08/2025 11:47 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
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                                            05/08/2025 12:39 Conclusos para despacho 
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                                            04/08/2025 19:07 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            25/07/2025 02:27 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            22/07/2025 16:10 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            22/07/2025 15:49 Julgada Procedente em Parte a Ação 
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                                            08/07/2025 13:28 Conclusos para despacho 
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                                            08/07/2025 06:23 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            07/07/2025 22:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/07/2025 03:16 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            04/07/2025 16:07 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            04/07/2025 14:47 Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor 
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                                            03/07/2025 16:28 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/06/2025 13:13 Juntada de Certidão 
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                                            26/06/2025 03:23 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            25/06/2025 15:44 Expedição de Carta. 
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                                            25/06/2025 14:05 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            25/06/2025 13:50 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            25/06/2025 11:19 Conclusos para decisão 
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                                            25/06/2025 10:35 Conclusos para decisão 
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                                            23/06/2025 19:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/06/2025 11:06 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            12/06/2025 05:24 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            11/06/2025 14:05 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            11/06/2025 13:42 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            11/06/2025 09:57 Conclusos para decisão 
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                                            10/06/2025 18:59 Conclusos para decisão 
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                                            09/06/2025 17:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/06/2025 17:59 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            05/06/2025 08:28 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2025 16:14 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            04/06/2025 13:46 Expedição de Carta. 
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                                            04/06/2025 13:45 Indeferido o pedido 
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                                            04/06/2025 12:02 Conclusos para decisão 
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                                            03/06/2025 18:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/06/2025 14:27 Conclusos para decisão 
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                                            02/06/2025 20:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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