TJSP - 1005355-57.2025.8.26.0176
1ª instância - 02 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2025 15:58
Juntada de Mandado
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01/09/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005355-57.2025.8.26.0176 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
Comprovada a mora e presentes os requisitos legais, defiro liminarmente a medida; Proceda-se a busca e apreensão, depositando o bem nas mãos do credor; Cumprido, cite-se o devedor para em 05 dias pagar a integralidade da dívida, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do bem no patrimônio do credor (nova redação ao artigo 3º, § 1º, do Dec.
Lei 911/69, dada pela Lei 10.931/04), e/ou contestar a ação, no prazo de 15 dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Os prazos correrão da execução da liminar, independente do resultado da citação (artigo 3º,§ 2º, do Dec.
Lei 911/69).
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO e como OFÍCIO à AUTORIDADE POLICIAL, para acompanhamento do Oficial de Justiça na diligência, autorizado desde já o arrombamento, se necessário. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP) -
29/08/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:19
Concedida a Medida Liminar
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29/08/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005355-57.2025.8.26.0176 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - DECISÃO Processo Digital nº: 1005355-57.2025.8.26.0176 Classe - Assunto Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA Requerido: Andreia Procopio dos Santos Coelho Tramitação prioritária Juiz(a) de Direito: Dr(a).
BARBARA CAROLA HINDERBERGER CARDOSO DE ALMEIDA
Vistos.
Fls.136: Defiro, providencie-se com urgência.
Intime-se.
Embu das Artes, 28 de agosto de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP) -
28/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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