TJSP - 4001708-83.2025.8.26.0602
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 21:31
Juntada de Petição - CARLOS HENRIQUE DE SOUSA SIMOES (RJ263624 - GRIGOR GAMA DE AMORIM BROCHADO)
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27/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001708-83.2025.8.26.0602/SP AUTOR: CARLOS HENRIQUE DE SOUSA SIMOESADVOGADO(A): GRIGOR GAMA DE AMORIM BROCHADO (OAB RJ263624) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte a comprovar a regularidade da assinatura no instrumento de procuração, uma vez que não conta com assinatura digital certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, portanto, não está abrangida pela presunção de veracidade prevista pela MP 2.200/02.
Cumprida a determinação acima, considerando a pequena estrutura de conciliadores disponíveis neste juizado especial e atendendo aos princípios da informalidade e celeridade (art. 2º, Lei 9.099/95) fica, por ora, dispensada a realização de audiência prévia de conciliação, sem prejuízo de sua realização a posteriori, se houver recíproco interesse das partes.
Assim, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, observando-se que em caso de inércia os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos como verdadeiros (art. 344, CPC/2015).
Caso a parte requerida tenha interesse concreto em realizar acordo, poderá apresentar proposta específica, em preliminar de contestação, manifestando-se a parte autora a respeito, em réplica, independente de novo despacho.
Int. -
25/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 15:09
Determinada a intimação
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28/07/2025 12:46
Conclusos para decisão
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28/07/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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