TJSP - 4001190-78.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001190-78.2025.8.26.0510/SP AUTOR: JAQUELINE VIEIRA DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): CINTIA SOUZA CASTILHO (OAB SP312801) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Defiro a Gratuidade.
Anote-se. 2) evento 11, DOC1: recebo como emenda à inicial. 3) Posto que o fato objeto desta ação ocorreu em 2023 e que não foram apresentadas ocorrências atuais a justificar tal pedido, indefiro a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, pois ausentes os requisitos do art.300 do CPC. 4) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 5) Cite-se a parte ré, por carta AR, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação é acompanhada de chave para acesso ao processo eletrônico, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7) Intime-se -
08/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001190-78.2025.8.26.0510/SP AUTOR: JAQUELINE VIEIRA DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): CINTIA SOUZA CASTILHO (OAB SP312801) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Para a análise do pedido de gratuidade, observado o art.5°, LXXIV, da Constituição Federal, apresente o autor, em 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício: 1) cópia de sua última declaração de imposto de renda (e de seu cônjuge/companheiro, se for casado ou viver em união estável, qualificando-se corretamente o estado civil); 2) cópia dos três últimos holerites ou comprovantes de rendimentos (e cônjuge/companheiro); 3) relatório do BACEN indicando suas contas bancárias ("cadastro de clientes do sistema financeiro" ou "CCS", devendo conferir mais informações na página sobre "Registrato" no site do BACEN" https://registrato.bcb.gov.br), de ambos também; 4) extratos bancários de ambos (autor e cônjuge/companheiro), referentes aos últimos três meses completos de todas as contas bancárias registradas no CCS; 5) Últimas três faturas dos cartões de créditos (todos eles e do cônjuge/companheiro); 6) Se for empresário (cônjuge/companheiro inclusive) deve fazer o mesmo com o CNPJ respectivo. Nesse sentido já decidiu o E.
TJSP: AgIn nº 2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Luiz Antonio Costa, j.1º/06/2023. 2) No mesmo prazo, emende-se a inicial a fim de juntar cópia integral do inquérito policial mencionado, bem como da manifestação do Ministério Público e da respectiva decisão de arquivamento.
Em relação ao pedido de tutela, esclareça a autora se ocorreram outros incidentes e se o requerido tentou aproximação desde caso, em 10/06/2023, devendo observar os requisitos do art.300 do CPC. 3) Após, tornem conclusos. 4) Intimem-se. -
04/09/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:12
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 5
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04/09/2025 11:12
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 10:42
Conclusos para decisão
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03/09/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAQUELINE VIEIRA DA SILVA SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 18:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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