TJSP - 0002231-11.2025.8.26.0297
1ª instância - 03 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002231-11.2025.8.26.0297 (processo principal 1005266-93.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Luiza Fernandes da Cunha Miani - Autos nº 2024/001027.
Vistos.
Fls. 15 (petição da exequente).
A exequente é beneficiária da gratuidade processual e está dispensada do recolhimento da taxa judiciária, regulamentada pelo art. 4º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n. 11.608/2003 (2% sobre o valor a ser satisfeito, respeitado o mínimo de 5 UFESPs).
Pese essa realidade, referido valor deve ser incluído no demonstrativo de débito a ser satisfeito (art. 4º, § 13, da Lei Complementar Estadual n. 11.608/2003).
Para tanto, concedo a(o) exequente o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento do incidente.
Intime-se. - ADV: RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP) -
03/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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