TJSP - 4000715-38.2025.8.26.0344
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Marilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
05/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000715-38.2025.8.26.0344/SPAUTOR: LARISSA YOSHIDA ROSELLIADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS ROSELLI (OAB SP064882)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para o fim de condenar o requerido no importe de R$ 7.489,53, a título de danos materiais, com correção monetária pelo IPCA a partir do ajuizamento da ação e com juros de mora pela SELIC abatida do IPCA desde a citação.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser objeto de execução em ação autônoma distribuída no eproc com classe "Cumprimento de Sentença" e a expressa indicação deste feito no campo ?Processo originário?, instruindo-se com o demonstrativo atualizado e discriminado do débito. Recomenda-se a leitura e observação das orientações do Infoeproc nº 17 - Cumprimento de Sentença, disponível na página dedicada no site deste Tribunal (https://www.tjsp.jus.br/eproc/).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ORIENTAÇÕES SOBRE INTERPOSIÇÃO DE recurso inominado: As guias de custas e taxas de processos distribuídos no eproc devem ser emitidas e pagas diretamente em tal sistema, conforme orientações disponibilizadas no Infoeproc nº 18, disponível na página https://www.tjsp.jus.br/eproc.
Ainda, conforme consta no referido Infoeproc, antes de gerar um boleto de Recurso Inominado, o advogado do recorrente deve verificar na tabela ?Itens de recolhimento? se todos os registros conferem com os serviços solicitados e gerados nos autos.
Não havendo inclusão, no boleto, do preparo e das despesas dispensadas em 1º Grau, solicite auxílio à unidade judicial dentro do prazo para recolhimento do preparo.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a) taxa judiciária de ingresso que, a1) para processo de conhecimento, equivale a 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, equivale a 2% sobre o valor atualizado da execução, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da atualizado da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais com correção da data da sua expedição/utilização referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e ainda o disposto no Comunicado Conjunto nº 449/2024 (DJE de 04/07/2024, págs. 11/12 do Caderno Administrativo), recomendando-se, ainda, que a parte observe eventuais alterações normativas e utilize a planilha de cálculo do preparo para Recurso Inominado disponibilizada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. -
04/09/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 11:13
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
02/09/2025 15:43
Juntada de Petição
-
19/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
18/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
15/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 14:44
Decretada a revelia
-
15/08/2025 01:05
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
31/07/2025 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
-
29/07/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
28/07/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
26/07/2025 10:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
-
26/07/2025 10:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Ato ordinatório praticado - 26/07/2025 02:26:05)
-
26/07/2025 02:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 15:50
Despacho
-
21/07/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 15:31
Juntada de Petição
-
17/07/2025 11:02
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
17/07/2025 11:02
Determinada a citação
-
17/07/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023223-05.2025.8.26.0002
Jader Roberto Borges
Caixa Consorcios S.A. Administradora de ...
Advogado: Jader Roberto Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2024 09:32
Processo nº 0000726-11.2025.8.26.0450
Lx7 Tecnologia LTDA
Lucas Vieira Bernardo
Advogado: Eduardo Rodrigo de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2024 15:35
Processo nº 0029217-03.2024.8.26.0114
Fernanda Franze Poltronieri
Carolina Sanches da Silva
Advogado: Flavia Silveira Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 11:08
Processo nº 1012700-93.2015.8.26.0477
Condominio Residencial Paulo Roberto Vi
Maria da Conceicao de Arruda Coelho de C...
Advogado: Renata Santos Ferreira Wolski
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2015 17:49
Processo nº 1511654-91.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Perfura Drill Maquinas e Equipamentos Lt...
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 18:51