TJSP - 4001407-37.2025.8.26.0344
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001407-37.2025.8.26.0344/SP AUTOR: KAUE FREITAS DA SILVAADVOGADO(A): ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB SP364928) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação em que o requerente alega ter sido bloqueado definitivamente da plataforma da empresa requerida, sob a justificativa de que o requerente ostentava antecedentes criminais.
Aduz que jamais teve qualquer envolvimento com a justiça criminal, todavia, ao tentar buscar esclarecimentos junto à requerida, esta somente reiterou a decisão acerca da suspensão definitiva, razão pela qual ingressou com a presente demanda objetivando a reativação do cadastro junto à plataforma, além de condenação por danos morais no importe de R$ 15.000,00.
Todavia, em sede de emenda à inicial, deverá a parte requerente juntar aos autos o contrato entabulado com a empresa requerida, documento este indispensável à propositura da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, do CPC.
Atendida a emenda à inicial, tornem os autos conclusos para novas deliberações.
Int.
Marília, data da assinatura eletrônica abaixo.
Orientações sobre o EPROC: Associação de Advogados: Realize a associação à parte que representa diretamente pelo sistema, conforme o Manual "Como Peticionar Intermediárias e Agravo de Instrumento" (página 6) disponível no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/eproc).
Após, visualize os autos e protocole a petição como "Contestação".
Em casos de segredo de justiça, a habilitação será manual pela Serventia.Confirmação de Citação: Quando aplicável ao caso, a parte requerida deve confirmar a citação pelo DJE para que a contagem de prazo seja automática.Encerramento de Prazo: Se houver prazo aberto, no momento do peticionamento, selecione o evento correspondente para encerramento automático.Substabelecimento de Advogados: O cadastro de advogados para receberem intimações deve ser feito pelo advogado cadastrado via ferramenta no sistema eproc, conforme o Infoeproc nº 2 e o Manual específico, ambos disponíveis no site do TJSP.
Tais procedimentos oferecem maior celeridade na tramitação eletrônica, com o uso de ferramentas e automações disponíveis no sistema. -
04/09/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:05
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 10:45
Conclusos para decisão
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03/09/2025 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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