TJSP - 0019837-08.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019837-08.2025.8.26.0053 (processo principal 1010375-10.2025.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Andre Gomes da Silva -
Vistos.
Ciência ao autor da implantação do benefício.
A teor do que dispõe o inciso I, parágrafo 3º do artigo 85 do CPC combinado com a Súmula nº 111 do STJ, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença, no caso desta ter sido procedente e de outros honorários não terem sido fixados em sentença homologatória ou acórdão, os quais prevalecerão.
Na hipótese de improcedência da ação reformada em segunda instância, os honorários serão devidos até o acórdão.
Não havendo parcelas atrasadas até a data fixada ou se encontrando valor irrisório de honorária, fixo os honorários sucumbenciais em R$ 2.000,00, para remuneração digna do advogado.
Intime-se o réu para que apresente memória de cálculo em execução invertida.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: ANDRÉ VINICIUS SILVA (OAB 342940/SP) -
20/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:28
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 11:46
Conclusos para decisão
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17/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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