TJSP - 4000451-59.2025.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 11:55
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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26/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000451-59.2025.8.26.0299/SP RÉU: ATACADAO S.A.ADVOGADO(A): MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB SP253384)RÉU: ZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): MARCELO ÁVILA DE SOUZA (OAB SP170965) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante das contestações apresentadas pelas rés, em observância ao contraditório e à ampla defesa, deve a parte autora manifestar-se sobre ela e tais documentos, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, no mesmo prazo 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no Esp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que "não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova" (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: "É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, e o requerimento genérico, acarretarão a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Int. -
25/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:40
Determinada a intimação
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25/08/2025 14:27
Conclusos para despacho
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22/08/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 13:18
Juntada de Petição - ATACADAO S.A. (SP253384 - MARIANA DENUZZO SALOMÃO)
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18/08/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 08:29
Juntada de Petição - ZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (SP170965 - MARCELO ÁVILA DE SOUZA)
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:48
Determinada a citação
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29/07/2025 08:37
Conclusos para despacho
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28/07/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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