TJSP - 4000410-69.2025.8.26.0048
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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26/08/2025 10:04
Juntada de Certidão
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26/08/2025 10:04
Juntado(a)
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26/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000410-69.2025.8.26.0048/SPAUTOR: LUZIA APARECIDA PAIXAOADVOGADO(A): DANIEL AUGUSTO CESTARI ARANTES (OAB SP274584)RÉU: DOCTOR PRIMEADVOGADO(A): LIGIA THOMAZETTO TRUFFA (OAB SP274657)ADVOGADO(A): CARLOS ANDRADE BERALDO (OAB SP254478)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Providencie a z.
Serventia a atualização do valor da causa, com a devida retificação no sistema Eproc.
Em caso de eventual recurso, deverá ser observado o disposto no Comunicado CG n. 1530/2021, item 12 e ENUNCIADO 80 do FONAJE, a seguir transcritos: ENUNCIADO 80 FONAJE - O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL).
COMUNICADO CG Nº 1530/2021, item 12, com alteração na cobrança de taxa judiciária e despesas processuais: ?No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.? No eproc, a geração e o pagamento das custas são realizados diretamente no sistema, por meio do botão ?Custas?, disponível na capa do processo.
O módulo de custas consolida todos os valores (taxa judiciária e despesas processuais) em um boleto único.
Antes de gerar um boleto de Recurso Inominado, o advogado do recorrente deve verificar na tabela ?Itens de recolhimento? se todos os registros conferem com os serviços solicitados e gerados nos autos.
Não havendo inclusão, no boleto, do preparo e das despesas dispensadas em 1º Grau, solicite auxílio à unidade judicial.
Em seguida, clique em ?Guia para Recurso Inominado?, escolha uma das opções de base de cálculo do preparo recursal e, ao fim, selecione ?Gerar Guia para Recurso Inominado?.
O boleto e o link ficam disponíveis na tabela de eventos do processo.
Dúvidas sobre o procedimento podem ser solucionadas pelo portal de chamados.
Não há condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
P.I.C. - 
                                            
25/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:53
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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11/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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08/08/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/08/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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07/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2025 11:46
Juntada de Petição
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02/07/2025 16:15
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/07/2025 14:12
Determinada a citação
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01/07/2025 09:50
Conclusos para decisão
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30/06/2025 17:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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