TJSP - 1017370-75.2024.8.26.0602
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1017370-75.2024.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Banco Agibank S/A - Recorrida: Clarice Andrade Santana Curuncy -
Vistos.
No caso dos autos, há pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita formulado apenas em grau de recurso.
Embora regularmente intimada na origem para juntada de documentos e análise da gratuidade a autora quedou-se inerte (fls. 272).
Pois bem, determina o Código de Processo Civil que "requerida a concessão da gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi- lo, fixar prazo para realização do recolhimento" (artigo 99, parágrafo sétimo).
Apesar de intimada a apresentar documentos, a parte permaneceu inerte, tendo juntado aos autos apenas os comprovantes de recebimento de pensão por morte, sem trazer extratos os bancários ou a declaração de imposto de renda, o que inviabiliza uma análise detalhada acerca de sua condição de hipossuficiência e impossibilidade de arcar com as custas.
Assim, ante a ausência de documentos que comprovem a hipossuficiência, indefiro a assistência judiciária gratuita, devendo o recorrente, sob pena de deserção, recolher o preparo dentro de 48 horas.
Intime-se - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Advs: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) - Silvio Cesar Gonçalves Ribeiro (OAB: 233816/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 14:14
Prazo
-
08/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 18:04
Despacho
-
05/09/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 00:00
Publicado em
-
15/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:19
Distribuído por sorteio
-
14/01/2025 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/01/2025 11:23
Processo Cadastrado
-
09/01/2025 16:10
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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