TJSP - 4000680-61.2025.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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05/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000680-61.2025.8.26.0576/SPAUTOR: SAMUEL DE OLIVEIRA MONTEIROADVOGADO(A): ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB SP228975)AUTOR: VALERIA RODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB SP228975)RÉU: LOJAS LIVIA COSMETICOS LTDAADVOGADO(A): MANUEL CARLOS MAZZA LIEBANA TORRES (OAB SP109701)SENTENÇAJuízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito.
Oportunamente, tendo em vista os documentos juntados (13.2 a 13.8), concedo os benefícios da justiça gratuita aos autores.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.I.
Após, não havendo requerimentos, e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se. ?1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público.
Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; 2) Justiça Gratuita: eventual pedido de justiça gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes; 3) Preparo Recursal: O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso.
Os valores a deverão ser recolhidos nas guias geradas no eproc, a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.603/2003 (com redação dada pela Lei n° 15.855/2015 e Lei nº 17.785/2023) e Artigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95 e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I. taxa judiciária de ingresso, que fora dispensada na distribuição da ação: I.A - de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa atualizado monetariamente, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento (Procedimento do Juizado Especial Cível); ou I.B de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente (valor do início da execução), observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução (de título extrajudicial ou de título judicial); II. taxa judiciária de custas de preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente na ausência de condenação em pecúnia, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; III.
Todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc); diligências do Oficial de Justiça e honorários de conciliador caso tenha ocorrido audiência de conciliação infrutífera nos autos com atuação de conciliador ou mediador auxiliar da justiça, mediante recolhimento em guia própria (Comunicado CG 545/2024).
O total do valor do preparo (todas as taxas e despesas processuais) será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Os valores da causa e da condenação devem ser atualizados e inseridos pelo próprio advogado no sistema eproc para geração das respectivas guias.? -
04/09/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALERIA RODRIGUES DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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04/09/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAMUEL DE OLIVEIRA MONTEIRO. Justiça gratuita: Deferida.
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04/09/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 11:20
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 28
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04/09/2025 11:20
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 13:43
Juntada de Petição
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26/08/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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22/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21
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04/08/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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29/07/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 12
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29/07/2025 13:42
Juntada de Petição - LOJAS LIVIA COSMETICOS LTDA (SP109701 - MANUEL CARLOS MAZZA LIEBANA TORRES)
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29/07/2025 07:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/07/2025 15:48
Juntada de Petição
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27/07/2025 23:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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07/07/2025 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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04/07/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:43
Determinada a citação
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04/07/2025 10:28
Conclusos para decisão
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04/07/2025 10:23
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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03/07/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALERIA RODRIGUES DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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03/07/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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