TJSP - 0002950-68.2024.8.26.0154
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 9 Raj de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002950-68.2024.8.26.0154 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - CRISTIANO SILVA SOUSA - Págs. 96/135 e 143/179: Tratam-se de procedimentos de apurações de faltas disciplinares imputadas ao sentenciado CRISTIANO SILVA SOUSA, CPF: *40.***.*22-60, MT: 1356438-0, RG: 53909267, RJI: 245350167-51, recolhido na Penitenciária II de Potim, consistentes em desrespeito e prática de fato previsto como crime doloso (calúnia), fatos ocorridos em 19/02/2025 e 27/02/2025, respectivamente.
Ressalta-se, antes de mais, que nenhuma irregularidade pôde ser detectada nos processos de sindicância, já que realizados com estrita observância a todos os princípios legais pertinentes, sobretudo o contraditório e a ampla defesa, como de rigor, não se vislumbrando a necessidade das diligências requeridas pela Defesa à pág. 189.
No que tange à questão de fundo, acolho as respeitáveis conclusões das Comissões Sindicantes e dos pareceres do Ministério Público, devendo ser reconhecidas as condutas faltosas como de natureza grave, eis que devidamente evidenciados os comportamentos irregulares adotados pelo sindicado.
Com efeito, os servidores ouvidos às págs. 109/112 e 157/158 foram seguros ao descreverem as ocorrências, não havendo qualquer elemento ou indício com o condão de depreciar ou desabonar tais relatos.
Ademais, os depoimentos prestados pelas testemunhas às págs. 113/114 e 159/162 corroboram os fatos apontados.
O sindicado, por sua vez, apresentou versões defensivas sobre os ocorridos (pág. 117/118 e 163/164), as quais, entretanto, restaram isoladas nos autos, sem qualquer embasamento fático, motivo pelo qual não poderão prevalecer.
Ante ao exposto, e do que mais dos autos consta, julgo caracterizadas as DUAS FALTAS GRAVES perpetradas, nos termos dos artigos 50, VI, c.c. 39, II, bem como 52, caput, todos da Lei de Execuções Penais, determinando as anotações em seu prontuário para os devidos fins.
Outrossim, declaro perdidos 1/3 dos dias remidos, bem como dos eventuais dias a remir anteriores às faltas, justificando a fração aplicada em razão da gravidade das condutas faltosas e do prejuízo à ordem e disciplina no sistema prisional, nos moldes do artigo 127 do referido Diploma Legal.
Deixo de determinar a expedição de Guia de Transferência, pois o apenado já se encontra em estabelecimento prisional compatível com o regime fechado.
Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor da Unidade Prisional e intimação do sentenciado, o qual deverá retornar com o seu ciente e manifestação acerca de eventual desejo de agravar.
Ciência às partes.
Retifique-se o cálculo de liquidação de penas. - ADV: VICTOR TORRES CABRAL (OAB 456217/SP) -
29/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:46
Homologada a Falta Disciplinar
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19/08/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/07/2025 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/07/2025 11:18
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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13/06/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/06/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 13:22
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
11/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/06/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 18:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:57
Conclusos para decisão
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22/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 03:34
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 23:28
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 19:48
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Grave
-
24/04/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:46
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Grave
-
09/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 18:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/01/2025 18:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/01/2025 18:38
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/01/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/01/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/01/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 18:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
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08/01/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 12:43
Conclusos para despacho
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19/12/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 08:00
Suspensão do Prazo
-
02/09/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 09:25
Homologado o Cálculo
-
29/08/2024 15:02
Conclusos para decisão
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29/08/2024 10:22
Conclusos para despacho
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29/08/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2024 14:34
Expedição de Ofício.
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19/08/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 15:43
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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