TJSP - 1004547-17.2022.8.26.0157
1ª instância - 03 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 00:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 00:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2024 04:36
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 16:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/12/2023 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 11:09
Juntada de Certidão
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21/11/2023 17:13
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 16:52
Expedição de Ofício.
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21/11/2023 16:13
Baixa Definitiva
-
21/11/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Oliveira dos Santos (OAB 323314/SP) Processo 1004547-17.2022.8.26.0157 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Sarah Alexandre da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de alimentos e fixação de visitas, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido W.A. da S. ao pagamento de pensão alimentícia à filha S.A. da S. no patamar de 30% de seus vencimentos líquidos, ou, em caso de desemprego ou emprego informal, 1/2 salário mínimo de seus rendimentos líquidos em caso de trabalho com vínculo, incluídas todas as verbas, com exceção do FGTS e respectiva multa.
Ainda, fixo o regime de visitas nos termos propostos pela autora na inicial (fl. 3): "O genitor poderá pegar a filha na escola toda quarta-feira e devolve-la para sua genitora até as 21:00 horas e em finais de semanas alternados o pai buscará a filha na escola nas sextas-feiras e retornando-a para o domicílio da mãe no domingo de noite, até as 21 horas.
Nos períodos de férias escolares, a menor passará metade das férias com cada um dos genitores, no dia das mães os menores passaram com a mãe e no dia dos pais ficaram com o pai, nas festas de finais de ano os menores passarão o natal com um e o ano novo com outro, alternando as festas nos anos seguintes.
Por fim, caso o final de semana no qual o pai tenha direito de visita dos filhos seja emendado com feriado, tanto pela escola dos menores quanto pelo trabalho do autor, o direito de visita se estenderá ao Feriado".
Diante da sucumbência, arcará o réu com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, estes fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no art. 85, § 8º do Código de Processo Civil, observando-se, se o caso, a condição da parte de beneficiária da justiça gratuita.
Expeça-se o necessário.
Ciência ao representante do Ministério Público.
Após o trânsito em julgado e nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe.
Expeça-se certidão de honorários, se o caso.
P.I.C. -
29/08/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 19:02
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2023 08:55
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/04/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/04/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/03/2023 16:02
Juntada de Mandado
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08/03/2023 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2023 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/02/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 15:57
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2022 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/12/2022 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/12/2022 14:47
Conclusos para despacho
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08/12/2022 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2022 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2022 15:55
Conclusos para despacho
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29/11/2022 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2022 15:49
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2022 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2022 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/11/2022 12:24
Determinada a emenda à inicial
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03/11/2022 11:12
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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