TJSP - 1506637-10.2022.8.26.0037
1ª instância - Sef de Araraquara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1506637-10.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Empreendimentos Damha - Araraquara Iii - Spe Ltda -
Vistos.
Ante documento extraído via sistema GIAP, comprovando a inexistência do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Dou por levantada eventuais penhoras existentes nos autos.
Providencie-se, se o caso, a liberação das constrições (SISBAJUD/RENAJUD).
Intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado, pela imprensa, para pagamento da taxa judiciária, conforme artigo 4.º, III, da Lei Estadual n.º 11.608/03; guia DARE, Tipo de Serviço: Satisfação da Execução.
Código: 230-6 e das despesas postais, em Guia FEDTJ - código 120-1, comprovando-se nos autos em sessenta (60) dias (artigo 1.098, § 2.º, das NSCGJ), sob pena de ser o débito inscrito na dívida ativa.
Decorridos, sem a comprovação do pagamento nos autos, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado; observar-se-á, para tanto, o Comunicado Conjunto n.º 1303/2019.
Após o trânsito em julgado e certificada a inexistência de custas e despesas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto n.º 2.682/2021 e a adequada movimentação (61615).
P.I.C. - ADV: RODRIGO NASCIMENTO ACCIOLY (OAB 34956 A/PB) -
27/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:04
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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21/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 11:17
Processo Desarquivado Art. 40 da Lei 6.830/80 Com Reabertura
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21/08/2025 10:12
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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21/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
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20/08/2025 19:43
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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18/12/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 10:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/12/2023 15:37
Conclusos para despacho
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14/12/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 00:20
Suspensão do Prazo
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24/11/2022 00:52
Suspensão do Prazo
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23/11/2022 00:44
Suspensão do Prazo
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20/10/2022 00:30
Suspensão do Prazo
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21/07/2022 10:30
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 10:29
Processo Suspenso por 6 meses
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04/07/2022 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2022 13:50
Conclusos para decisão
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24/06/2022 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2022 01:04
Expedição de Carta.
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11/06/2022 01:04
Expedição de Carta.
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11/06/2022 01:04
Expedição de Carta.
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11/06/2022 01:03
Recebida a Petição Inicial
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10/06/2022 15:22
Conclusos para despacho
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09/06/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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