TJSP - 1075314-89.2024.8.26.0002
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1075314-89.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Eliana Santana de Souza - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - REPUBLICAÇÃO R SENTENÇA DE FLS 0116/120 PARA REQUERIDA Isto posto, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com arrimo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGANDO A PRETENSÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE para tornar definitiva a tutela antecipada concedida na decisão de páginas 27/28, bem como para: I.
Reconhecer a quitação da fatura no valor de R$ 282,26, vencimento 06/08/2021 (pág. 50); II.
Condenar a ré a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, a importância deR$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente, pela Tabela Prática do TJ/SP, bem como acrescida de juros com base na taxa referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia (SELIC), com dedução do IPCA (ou seja, SELIC menos IPCA), observado o disposto no art. 406, § 3º, do Código Civil, tudo a contar desta data (27.08.2025) até o efetivo pagamento.
Em decorrência da tutela declaratória em questão, deverá ocorrer também o cancelamento em definitivo do protesto retratado na página 16 (registrado no 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo, Livro: 7950-G, Folha: 597, Data do protesto: 14/01/2022; Título: 7-332116766; Valor da dívida: R$ 282,26), cabendo à parte autora encaminhar à ré ELETROPAULO ou ao respectivo tabelionato esta sentença assinada digitalmente, munida de cópia da certidão de protesto, para as providências cabíveis, arcando, se o caso, com o pagamento dos emolumentos e das custas em razão do referido ato notarial, comprovando-se nos autos, o que deverá ser reembolsado integralmente pela mencionada ré espontaneamente ou em fase de execução. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GUTEMBERG TAVARES DE FRANCA (OAB 151853/SP) -
28/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:27
Remetido ao DJE para Republicação
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28/08/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 17:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
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21/08/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 18:46
Juntada de Petição de Réplica
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14/07/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 13:26
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 19:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 13:08
Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 09:19
Conclusos para decisão
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13/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 09:21
Conclusos para decisão
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04/02/2025 13:30
Conclusos para despacho
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30/10/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 14:26
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2024 12:23
Conclusos para decisão
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30/08/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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