TJSP - 1004850-89.2024.8.26.0309
1ª instância - 05 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004850-89.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alessandra Siqueira da Silva - Banco Bradesco S/A -
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, no sentido de: a) Confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida, para declarar a nulidade dos contratos de empréstimo pessoal firmados fraudulentamente em nome da autora, bem como a inexigibilidade dos débitos deles decorrentes; b) Condenar o réu à restituição, de forma simples, do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente ao pagamento do boleto fraudulento, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso (24/01/2024) e acrescido de juros de mora a partir da citação;c) Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$5.000,00 (cinco mil reais).
O valor deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ) e acrescido de juros de mora desde a citação.
A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº. 14.905, de 28 de junho de 2024).
Em razão da sucumbência, a parte requerida arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, inclusive adesivo, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido por este juízo, ante o que dispõe o artigo 1.010 do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias e, oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. - ADV: JULIA SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB 456117/SP), RAFAEL SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB 350194/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP) -
25/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:28
Julgada Procedente a Ação
-
02/07/2025 10:03
Mudança de Magistrado
-
27/06/2025 09:39
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 02:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 07:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 19:46
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 15:57
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/12/2024 14:55
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:33
Mudança de Magistrado
-
27/11/2024 15:48
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/11/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 02:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 10:21
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 14:49
Mudança de Magistrado
-
23/07/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 15:12
Juntada de Petição de Réplica
-
15/07/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2024 05:32
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 16:08
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
08/04/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 01:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2024 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2024 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 06:47
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:55
Expedição de Carta.
-
18/03/2024 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 17:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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