TJSP - 0009657-89.2025.8.26.0001
1ª instância - 08 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009657-89.2025.8.26.0001 (processo principal 1033152-19.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Vera Aparecida Coelho de Oliveira - Banco Votorantim S.A. - Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito, além de honorários que ora ficam arbitrados em 10%.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, deverá a parte exequente indicar bens à penhora, ou solicitar pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Não havendo manifestação da exequente quanto ao parágrafo anterior, aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de intimação. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP) -
29/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 16:56
Conclusos para despacho
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10/07/2025 12:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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