TJSP - 0012588-89.2004.8.26.0037
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012588-89.2004.8.26.0037 (04166/2004) - Arrolamento Comum - Alexsandra Viana Rosse - - Antonio Marcos da Conceição Oliveira - - Carlos Roberto Rossi - - Carlos Tadeu Previdelli - - Elizandra Somensati Rossi - - Kate Regina Rossi Previdelli - - Marcos Rogerio Rosse - - Silvia Regiane Rosse de Oliveira - - Waldemar Rossi -
Vistos. 1.
Cuida-se do arrolamento de bens deixados em razão do falecimento de Claudionel dos Santos, ocorrido em 06/08/2004.
A extinta era separada judicialmente do sr.
Waldemar Rosse e deixou quatro filhos, todos maiores e capazes.
O imóvel objeto do presente arrolamento não foi partilhado na ocasião da separação, permanecendo em mancomunhão entre os ex-cônjuges (pág. 166).
Nas fls. 169/176, foi juntado instrumento particular de cessão de direitos com compromisso de compra e venda ajustado entre os herdeiros e o viúvo meeiro, sendo pactuado que o imóvel pertenceria exclusivamente ao herdeiro Carlos Roberto.
Entretanto, verifica-se que o viúvo, Waldemar, faleceu durante o trâmite do presente arrolamento, conforme certidão de óbito de fls. 160.
Nessa esteira, necessário que seja regularizada, também, a sua sucessão.
Nesse contexto, faculta-se às partes que seja realizado o arrolamento conjunto dos bens deixados em razão do falecimento da sra.
Claudionel e do sr.
Waldemar, conforme disposto no art. 672 do CPC.
No entanto, há que se observar a ordem de falecimento e a ordem de vocação hereditária em cada uma das sucessões abertas, com a apresentação de planos de partilha individuais e sucessivos, tantos quantos forem os óbitos. 2.
Quanto ao interesse em renunciar à herança, manifestado na petição de págs. 197/199, registre-se que deverá ser feita mediante a lavratura de termo judicial, pessoalmente, ou por advogado com poderes específicos para assinar termo de renúncia de herança, ou, ainda, por escritura pública, lembrando que a renúncia sempre se dá em favor do monte.
Optando os renunciantes pela lavratura de termo judicial, pessoalmente ou na forma representada, deverão informar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de possibilitar que a Serventia providencie a elaboração do referido documento.
Elaborado o documento, intimem-se os renunciantes para comparecimento em Cartório para a respectiva assinatura. 3.
Por fim, tendo em vista a constituição da Dra.
Valquíria Passos para defesa dos interesses do inventariante e cônjuges tanto dele quanto da herdeira Kate, esclareça o inventariante se a referida patrona também patrocina os interesses dos demais herdeiros e respectivos cônjuges, juntando as respectivas procurações devidamente assinadas, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Oportunamente, voltem conclusos.
Int. - ADV: VALQUÍRIA APARECIDA PASSOS (OAB 183518/SP), JULIO CESAR LOPES (OAB 116201/SP), JULIO CESAR LOPES (OAB 116201/SP), JULIO CESAR LOPES (OAB 116201/SP), JULIO CESAR LOPES (OAB 116201/SP), JULIO CESAR LOPES (OAB 116201/SP), VALQUÍRIA APARECIDA PASSOS (OAB 183518/SP), JULIO CESAR LOPES (OAB 116201/SP), VALQUÍRIA APARECIDA PASSOS (OAB 183518/SP), VALQUÍRIA APARECIDA PASSOS (OAB 183518/SP), VALQUÍRIA APARECIDA PASSOS (OAB 183518/SP), VALQUÍRIA APARECIDA PASSOS (OAB 183518/SP), VALQUÍRIA APARECIDA PASSOS (OAB 183518/SP), VALQUÍRIA APARECIDA PASSOS (OAB 183518/SP), VALQUÍRIA APARECIDA PASSOS (OAB 183518/SP), JULIO CESAR LOPES (OAB 116201/SP), JULIO CESAR LOPES (OAB 116201/SP), JULIO CESAR LOPES (OAB 116201/SP) -
27/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:55
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
30/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 16:46
Arquivado Provisoriamente
-
04/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:15
Suspensão do Prazo
-
09/03/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 12:01
Ato ordinatório
-
06/02/2024 11:19
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
23/11/2023 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
02/08/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 14:23
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/07/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 15:22
Arquivado Provisoriamente
-
03/12/2021 15:21
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2021 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2021 13:41
Proferido Despacho
-
06/08/2021 13:34
Expedição de Ofício.
-
06/08/2021 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2021 17:43
Juntada de Mandado
-
29/07/2021 18:34
Recebidos os autos do Advogado
-
26/07/2021 15:46
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 17:54
Decisão
-
23/07/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2021 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2021 18:26
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 18:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2021 17:33
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
22/01/2021 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2021 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2021 17:35
Proferido Despacho
-
07/01/2021 17:18
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
07/01/2021 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2020 18:03
Arquivado Provisoriamente
-
24/11/2020 17:52
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 15:13
Autos no Prazo
-
19/08/2020 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2020 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2020 14:34
Decisão
-
16/03/2020 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2020 11:43
Recebidos os autos do Arquivo Geral
-
03/03/2020 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2011 00:00
Rearquivado
-
21/06/2011 00:00
Para Rearquivar
-
15/06/2011 00:00
Ag. Publicaçao
-
15/06/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
19/05/2011 00:00
Ag. Prazo
-
16/05/2011 00:00
Ag. Publicaçao
-
03/05/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
12/04/2011 00:00
Tipo de Movimentaçao nao Identificada
-
11/04/2011 00:00
Ag. Prazo
-
05/04/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
04/04/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
18/03/2011 00:00
Tipo de Movimentaçao nao Identificada
-
21/02/2011 00:00
Ag. Prazo
-
15/02/2011 00:00
Tipo de Movimentaçao nao Identificada
-
10/02/2011 00:00
Carga Mandado
-
04/02/2011 00:00
Ag. Carga
-
04/02/2011 00:00
Tipo de Movimentaçao nao Identificada
-
03/02/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
18/01/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
18/01/2011 00:00
Para Rearquivar
-
14/10/2010 00:00
Carga Advogado
-
24/09/2010 00:00
Ag. Prazo
-
20/09/2010 00:00
Ag. Publicaçao
-
17/09/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
17/09/2010 00:00
Tipo de Movimentaçao nao Identificada
-
21/07/2010 00:00
Ag. Publicaçao
-
12/05/2010 00:00
Carga Advogado
-
06/05/2010 00:00
Ag. Prazo
-
29/04/2010 00:00
Ag. Publicaçao
-
26/04/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
09/04/2010 00:00
Ag. Desarquivamento
-
25/08/2009 00:00
Rearquivado
-
01/07/2009 00:00
Para Rearquivar
-
24/06/2009 00:00
Ag. Publicaçao
-
23/06/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
17/06/2009 00:00
Ag. Prazo
-
10/06/2009 00:00
Ag. Publicaçao
-
09/06/2009 00:00
Tipo de Movimentaçao nao Identificada
-
29/05/2009 00:00
Ag. Desarquivamento
-
11/04/2008 00:00
Arquivado
-
10/11/2007 00:33
Tipo de Movimentaçao nao Identificada
-
15/03/2007 00:00
Para Arquivar
-
07/03/2007 00:00
Ag. Publicaçao
-
13/09/2006 00:00
Tipo de Movimentaçao nao Identificada
-
12/09/2006 00:00
Tipo de Movimentaçao nao Identificada
-
06/07/2006 00:00
Carga Advogado
-
03/07/2006 00:00
Ag. Prazo
-
21/06/2006 00:00
Tipo de Movimentaçao nao Identificada
-
22/05/2006 00:00
Conclusos para despacho
-
30/11/2005 00:00
Conclusos para despacho
-
29/11/2005 00:00
Tipo de Movimentaçao nao Identificada
-
29/08/2005 00:00
Carga Advogado
-
17/08/2005 00:00
Tipo de Movimentaçao nao Identificada
-
10/08/2005 00:00
Carga Advogado
-
05/08/2005 00:00
Ag. Prazo
-
26/07/2005 00:00
Ag. Publicaçao
-
03/03/2005 00:00
Conclusos para despacho
-
06/12/2004 00:00
Ag. Prazo
-
27/10/2004 00:00
Ag. Publicaçao
-
26/10/2004 00:00
Conclusos para despacho
-
07/10/2004 00:00
Ag. Publicaçao
-
24/09/2004 00:00
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2004
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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