TJSP - 0006308-87.2023.8.26.0344
1ª instância - 02 Civel de Marilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 10:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2024 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 11:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2024 10:29
Baixa Definitiva
-
16/01/2024 10:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 10:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/01/2024 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 05:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 09:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 09:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2023 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2023 10:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/11/2023 22:15
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2023 14:21
Protocolizada Petição
-
27/10/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2023 14:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 15:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Escobar de Melo França (OAB 164363/SP), Flavio Jose Ahnert Tassara (OAB 95646/SP), Thiago Panssonato da Silva (OAB 270593/SP), Juliana Maria Bhering Cabral Palhares (OAB 120077/RJ) Processo 0006308-87.2023.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hospital Espírita de Marília - Exectdo: Élvio Carlos Zanoni, Susilei Portela Ormonde, Amil Assistência Médica Internacional S/A -
Vistos.
Certifique-se nos autos principais o início da fase de cumprimento de sentença, arquivando-os definitivamente nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017-(cód. 61615).
Tendo em vista tratar-se de sentença parcialmente procedente condenando solidariamente a parte requerida, ao pagamento do principal acrescido de juros e correção monetária a contar da citação, intimem-se os executados, na forma do artigo 513 §2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. (R$ 2.566,82), descontando-se o valor depositado às fls. 08/10, pela coexecutada Amil Assistência Médica Internacional S/A.
Ficam as partes executadas advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Int. -
23/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 17:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 12:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 09:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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