TJSP - 4002406-59.2025.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002406-59.2025.8.26.0127/SP AUTOR: GUSTAVO EDUARDO LIMONI ASSADI COSSIGNANIADVOGADO(A): MARAQUEILA ASSADI COSSIGNANI (OAB SP132797) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a petição inicial.
Defiro a Justiça Gratuita, anote-se.
Trata-se de ação proposta por GUSTAVO EDUARDO LIMONI ASSADI COSSIGNANI em face de ITAU UNIBANCO S.A. buscando revisão de contrato, inexigibilidade de débito e reparação por danos materiais e morais, com pedido liminar para abstenção de cobrança e de registro de apontamentos cadastrais em seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Em análise inicial, pelos documentos juntados, observa-se verossimilhança nas alegações e tendo em vista que o nome da parte autora pode sofrer restrição em razão de dívida que é objeto de discussão neste processo, defiro parcialmente a antecipação da tutela para que o requerido se abstenha de incluir o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, apenas no que se refere à dívida constante dos autos, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada ato de descumprimento, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
CITE-SE e INTIME-SE o réu acerca dos termos desta ação.
Caso a parte ré não seja encontrada no endereço informado na inicial, ficam, desde já, deferidas as pesquisas de endereços, exclusivamente, através dos sistemas de praxe.
Fica, portanto, indeferida, qualquer outro meio de pesquisa.
Com resultado positivo, proceda a zelosa Serventia com a citação e intimação no(s) endereço(s) não diligenciado(s).
Sendo infrutífera a pesquisa, intime-se o autor para apresentar novo endereço, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito.
De acordo com as orientações deste Tribunal, designe-se Audiência de Conciliação Virtual, intimando-se as partes com as advertências de praxe.
Maiores informações podem ser obtidas no manual de participação em audiências virtuais disponível no endereço eletrônico da instituição:https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Saliento, ainda, que a parte desassistida de advogado deverá se manifestar presencialmente no Fórum ou por escrito através do e-mail [email protected] ou contratar advogado para peticionamento eletrônico ou diretamente no sistema Eproc.
Ficam as partes cientes que, em caso de peticionamento eletrônico, deverão se atentar à nomenclatura correta de sua petição e documentos, pois o sistema Eproc possui a possibilidade de automatizar alguns fluxos de trabalho e a nomenclatura errada dificulta e atrasa as atividades.
Em caso de patrocínio por advogado(a), o(a) mesmo(a) deverá ser incluído(a) no sistema Eproc para receber as intimações pelo próprio causídico e não pela Serventia.
Se ele(a) não possuir o cadastro no sistema deverá fazê-lo conforme tutorial disponível no site do TJSP.
Intimem-se. Carapicuíba, 08 de setembro de 2025 -
08/09/2025 11:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/09/2025 10:47
Juntada de Certidão
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08/09/2025 10:46
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/09/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/09/2025 10:44
Audiência de conciliação - designada - Local AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 05/11/2025 09:30
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08/09/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUSTAVO EDUARDO LIMONI ASSADI COSSIGNANI. Justiça gratuita: Deferida.
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08/09/2025 10:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/09/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 09:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 09:52
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 3
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08/09/2025 09:52
Concedida em parte a Tutela Provisória
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06/09/2025 17:01
Conclusos para decisão
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06/09/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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