TJSP - 4000303-42.2025.8.26.0010
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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26/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000303-42.2025.8.26.0010/SPAUTOR: VANESSA DOS SANTOS MACEDOADVOGADO(A): JESSICA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP480487)RÉU: FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS EDUCACIONAIS LTDA.ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600)SENTENÇAPelo exposto, e nos termos da fundamentação supra, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: A- declarar inexistente a contratação para a parte Autora (contrato n. 3316574) e, como consequência, declarar inexigíveis quaisquer valores, notadamente de R$ 536,44 (quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos) e, B - condenar a parte Ré a indenizar os danos morais causados à parte Autora, pagando-lhe R$ 2.000,00 (dois mil reais). Nos termos das Súmulas nºs 54 e 362 do E.
Superior Tribunal de Justiça, para a indenização por dano moral, o termo inicial para cômputo de juros (art. 406 do Código Civil) é a data do ilícito (maio de 2024) e da correção monetária (tabela prática do E.
TJ-SP) é a do arbitramento da indenização (agosto de 2025) Extingo o processo, com resolução de mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).
Sem custas ou honorários (art. 55, da Lei nº 9099/95).
Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, porque já se decidiu:?A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LXXIV, estabeleceu a necessidade de comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da gratuidade judiciária (?).
Dessa forma, cabe ao requerente demonstrar a veracidade de sua alegação.? (Grifei.
TJSP; AI nº 2370873-78.2024.8.26.0000; Relator: Hélio Marquez de Farias; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2025; Data de Registro: 25/04/2025) Para pleitear novamente o benefício quando a interposição de recurso desta sentença, deverá a parte Autora juntar aos autos sua última declaração de renda, pena de presunção de possibilidade de custeio de custas e despesas processuais e de automático indeferimento do benefício.
Caso seja isento do IRPF, deve o Autor assim declarar e juntar certidão que comprove a regularidade de seu CPF perante a Receita Federal. -
25/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:09
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 25
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25/08/2025 15:09
Julgado procedente em parte o pedido
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/07/2025 18:01
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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25/07/2025 23:58
Juntada de Petição - FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS EDUCACIONAIS LTDA. (SP131600 - ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES)
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 17:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/06/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 20:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 20:50
Determinada a citação
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24/06/2025 20:47
Conclusos para despacho
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24/06/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 00:10
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:24
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
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29/05/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANESSA DOS SANTOS MACEDO. Justiça gratuita: Requerida.
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29/05/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Apresentação de documentos • Arquivo
Apresentação de documentos • Arquivo
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