TJSP - 1512195-81.2018.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1512195-81.2018.8.26.0625 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Taubaté -
Vistos.
Para apreciar o pedido retro, junte o interessado a CERTIDÃO DE BREVE RELATO DA JUNTA COMERCIAL, atualizada (últimos 30 dias), no prazo de 15 dias úteis.
Nesse sentido: (...)1.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidou o entendimento de que a certidão emitida pelo Oficial de Justiça, atestando que a empresa devedora não mais funciona no endereço constante dos assentamentos da junta comercial, é indício de dissolução irregular, apto a ensejar o redirecionamento da execução para o sócio-gerente. 2.
Entretanto, o requerente não juntou certidão atualizada, emitida pela junta comercial, que comprove qual o atual domicílio da empresa executada. 3.
Negado provimento ao recurso de agravo de instrumento.(TRF-2 - AG: 200902010193491 , Relator: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES, Data de Julgamento: 26/04/2011, QUARTA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: 05/05/2011).
Observe-se que, de acordo com o Código Civil, em seu artigo 1.032, a retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.
Ou seja, a data da averbação depende para saber sobre as obrigações sociais.
No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo.
Aguarde-se no PRAZO.
Intimem-se. - ADV: PAULO SÉRGIO ARAUJO TAVARES (OAB 275215/SP) -
27/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:16
Reativação de Processo Suspenso
-
30/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 00:00
Suspensão do Prazo
-
20/03/2025 15:54
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
02/03/2025 00:15
Suspensão do Prazo
-
23/12/2024 22:55
Suspensão do Prazo
-
07/11/2024 01:14
Suspensão do Prazo
-
06/09/2024 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 20:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/08/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2021 12:19
Expedição de Carta.
-
30/07/2021 12:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/07/2021 10:28
Conclusos para decisão
-
23/07/2020 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2020 19:52
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 18:52
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
11/05/2020 15:08
Conclusos para decisão
-
17/08/2018 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2018
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000349-87.2025.8.26.0541
Maria Aparecida da Silva Rossin
Banco Bradesco S/A
Advogado: Jose Carlos Garcia Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 09:30
Processo nº 1011749-27.2024.8.26.0011
Weslei dos Santos Pontes
Banco Pan S.A.
Advogado: Daniel Lucena de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2024 17:51
Processo nº 1012922-72.2008.8.26.0100
Grand Point Comercio de Veiculos LTDA
Locardi Maquinas de Construcao Civil Ltd...
Advogado: Simone Cristina de Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2008 15:30
Processo nº 0010570-54.2023.8.26.0482
Fernando da Silva Lima
Francisco Florisvan Arrais Alves
Advogado: Luiz Marcos de Souza Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2023 13:18
Processo nº 1021222-51.2025.8.26.0577
Carlos Augusto Borges
Tigrao Multimarcas Veiculos Eireli
Advogado: Silvia Goncalves Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/07/2025 10:34