TJSP - 0009955-22.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 09:10
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
01/09/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 20:11
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
01/09/2025 16:18
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
01/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009955-22.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Emilin Ester de Oliveira -
Vistos. 1.
Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3.
Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4.
Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5.
O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado.
Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6.
Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7.
Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8.
No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: ITALO SALLES FERREIRA (OAB 364396/SP) -
28/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:40
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
28/08/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009955-22.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Emilin Ester de Oliveira -
Vistos.
Fls. 22: Retornem os autos à UPJ da 1ª a 4ª Varas de Acidentes do Trabalho, para que seja efetuado o cadastro dos dados bancários, nos termos do Provimento CSM 2.753/2024, na ordem cronológica de entrada na fila de trabalho.
Após, tornem os autos à conclusão.
Int. - ADV: ITALO SALLES FERREIRA (OAB 364396/SP) -
25/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/08/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2025 09:15
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014102-58.2009.8.26.0019
Joao Batista Rosolem
Livino Sergio Ricci
Advogado: Manoel Garcia Ramos Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2009 11:14
Processo nº 1001237-34.2023.8.26.0588
Antonio de Fatima Nazario
Maria Lazarina Nazario
Advogado: Taina Madrini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2023 21:08
Processo nº 1004982-51.2024.8.26.0082
William Ramos Amorim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilson Vaciski Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 09:46
Processo nº 1007380-20.2024.8.26.0001
Felicisssima Maria das Dores Afonso
Eucatur Empresa Uniao Cascavel de Transp...
Advogado: Mauricio Alves de Menezes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2024 18:23
Processo nº 1501436-72.2024.8.26.0617
Justica Publica
Edvania Silva Melo
Advogado: Defensoria Publica Regional de Sao Jose ...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2024 09:26