TJSP - 4000432-06.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55
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05/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000432-06.2025.8.26.0541/SPAUTOR: ALANA MIRANDA MIGNOLIADVOGADO(A): LUCIANO REIS BORGES (OAB SP230538)AUTOR: DIEGO SANTOS VOUGADOADVOGADO(A): LUCIANO REIS BORGES (OAB SP230538)RÉU: GRANDES LAGOS INTERNACIONAL TURISMO LTDAADVOGADO(A): RAFAEL FAVALESSA DONINI (OAB SP239472)ADVOGADO(A): GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB SP318982)SENTENÇADiante do exposto, CONFIRMO a tutela de evento 4, DESPADEC1 e JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo, assim, o mérito da contenda, ex vi do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de: (a) DECLARAR rescindido o contrato de compromisso de compra e venda entabulado entre as partes, retroagindo os efeitos da rescisão à data da citação; e (b) DETERMINAR a restituição da quantia paga, incluído o valor pago a título de comissão de corretagem, no prazo de 180 dias a contar do desfazimento do contrato, atualizada monetariamente pelo IPCA e com juros de mora pela Taxa Selic, a contar da citação (artigo 405 do Código Civil), admitida a retenção de 25% (vinte e cinco por cento) do referido valor.
A devolução deverá ocorrer em parcela única (Súmula 543, STJ).
Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, as partes deverão se atentar ao recolhimento correto do preparo.
Obs. 1- A taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa dever ser recolhida na seção CUSTAS, por meio do botão "Incluir Item de recolhimento", devendo ser selecionada a opção .
Obs. 2 A taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, deve ser recolhida por meio do botão , devendo ser selecionada a opção respectiva .
Obs. 3- As despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, devem ser recolhidas por meio do botão "Incluir Item de recolhimento", devendo ser selecionada a o opção respectiva. No caso de despesas postais, a opção .
Para mais informações, acessar o material de apoio por meio do link: Custas no Juizado - Infoeproc18.pdf. e Custas Complementares - Infoeproc30.pdf.
Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E.
TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil.
P.I. -
04/09/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:27
Julgado procedente o pedido
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04/09/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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29/08/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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29/08/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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28/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 09:23
Indeferido o pedido
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13/08/2025 07:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Expedição de Carta pelo Correio - 07/08/2025 15:38:59)
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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12/08/2025 23:44
Conclusos para despacho
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/08/2025 11:38
Juntada de Petição
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11/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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11/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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08/08/2025 15:20
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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08/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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07/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:34
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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07/08/2025 12:12
Juntada de Petição
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07/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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07/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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05/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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04/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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01/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 11:54
Concedida a tutela provisória
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01/08/2025 11:38
Conclusos para decisão
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01/08/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIEGO SANTOS VOUGADO. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/08/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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