TJSP - 0011608-18.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011608-18.2025.8.26.0002 (processo principal 0167814-27.2006.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Albino Gomes Villas Boas - - Adiene Schon Villas Boas - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
A parte executada sustenta que, na decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, teria havido omissão quanto à aplicação dos honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC, razão pela qual requer sua exclusão do cálculo.
Não assiste razão.
A decisão anteriormente proferida foi clara ao reconhecer que, não tendo havido pagamento voluntário no prazo legal, incidiria a multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Por força do mesmo dispositivo, os honorários de 10% também incidem automaticamente e de forma cumulativa, não sendo necessária menção expressa ou detalhada em cada decisão, salvo em caso de redução ou afastamento, o que não ocorreu.
Em razão da apresentação de formulário devidamente preenchido a fls. 56 uma vez transcorrido o prazo para a interposição de agravo de instrumento contra a presente decisão, o que deverá ser certificado, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito efetuado a fls. 46, no valor de R$ 4.647,53, em favor do exequente Albino Gomes Villas Bôas, CPF: *34.***.*76-91, cujos valores serão transferidos para conta de sua titularidade.
Com a expedição do MLE, dê-se ciência às partes por meio de ato ordinatório.
Em relação aos demais valores depositados nos autos, providencie a parte executada o cumprimento do disposto no item "5" do Comunicado Conjunto nº 474/2017, publicado no DJe aos 20/02/2017, devendo apresentar por meio de peticionamento eletrônico o formulário devidamente preenchido para a expedição do mandado de levantamento eletrônico, observando que, na falta de qualquer informação, o mandado de levantamento eletrônico não será expedido e que, uma vez assinado, a transação não poderá ser cancelada ou retificada, devendo o interessado atentar-se para a correta informação dos dados, em especial CPF/MF do titular da conta.
Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ALBINO GOMES VILLAS BOAS (OAB 111404/SP), LEONARDO SENA LEAL CASTRO (OAB 315791/SP), ALBINO GOMES VILLAS BOAS (OAB 111404/SP) -
25/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
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25/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 14:23
Conclusos para decisão
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12/06/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 12:38
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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02/06/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:03
Conclusos para decisão
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14/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2006
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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