TJSP - 0021494-94.1997.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0021494-94.1997.8.26.0625 (apensado ao processo 0021453-30.1997.8.26.0625) (625.01.1997.021494) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MASSA FALIDA DA ADIC -
Vistos.
Para análise da ocorrência de eventual prescrição intercorrente, diante da informação da exequente de que teria habilitado seu crédito nos autos da falência da empresa executada, concedo-lhe o prazo de 30 dias para juntar aos autos cópia do requerimento, com a data da protocolização, bem como da decisão que deferiu a habilitação.
Não havendo apreciação do pedido pelo juízo falimentar, deverá juntar certidão de objeto e pé do incidente informado.
No mesmo prazo, deverá a parte exequente informar se postulou a penhora de seu crédito no rosto dos autos da falência, indicando a que folhas se encontra referido requerimento.
Advirto a parte exequente que o silêncio será interpretado como ausência dos pedidos acima mencionados.
Intimem-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP) -
27/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/08/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 05:11
Suspensão do Prazo
-
04/03/2025 01:35
Suspensão do Prazo
-
27/12/2024 22:05
Suspensão do Prazo
-
19/09/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 09:38
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/09/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
22/06/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 19:24
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 21:02
Suspensão do Prazo
-
08/10/2023 23:13
Suspensão do Prazo
-
22/09/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 12:03
Processo Suspenso por 1 ano
-
21/09/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2022 14:12
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 20:04
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 20:04
Processo Suspenso por 1 ano
-
18/11/2022 19:20
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 10:39
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2022 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2022 20:57
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 20:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/09/2022 13:47
Conclusos para decisão
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15/09/2022 11:10
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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31/08/2022 09:43
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/08/2022 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao 1º Grau) para destino
-
16/05/2022 14:40
Remetidos os Autos
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06/04/2022 10:12
Expedição de Certidão.
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11/03/2020 12:25
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/12/2019 15:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/12/2019 15:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/10/2019 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2019 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2019 17:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/12/2018 13:14
Recebidos os autos do Ministério Público
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18/12/2018 10:36
Recebidos os autos do Ministério Público
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12/12/2018 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2018 09:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/10/2018 16:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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17/09/2018 14:08
Apensado ao processo
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21/09/2016 19:03
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 267, XI)
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21/09/2016 15:03
Conclusos para julgamento
-
20/10/2009 00:00
Arquivo Provisório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/1997
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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