TJSP - 1001849-62.2024.8.26.0288
1ª instância - 02 Cumulativa de Ituverava
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001849-62.2024.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Vital Brasil Chemical Indústria e Comércio de Produtos Químicos S.a - - Donizeti Aparecido Guirau - - Luciola Barcelos de Menezes Oliveira e outro - Oliveira e Guirau Comércio de Produtos Agrícolas Ltda - - Donizeti Aparecido Guirau - - Luciola Barcelos de Menezes Oliveira - - Vital Brasil Chemical Indústria e Comércio de Produtos Químicos S.a -
Vistos.
Fls.231: Trata-se de reconvenção apresentada pela ré Luciola (fls.103/115), devidamente autuada nos autos.
Verifica-se que, embora oportunizado o prazo legal para o recolhimento das custas processuais relativas à reconvenção (fls.207), a parte não regularizou a situação, permanecendo inadimplente, conforme certificado nos autos às fls.215.
Nos termos do artigo 290 do CPC, a ausência de recolhimento das custas, após a devida intimação, impede o prosseguimento do pedido reconvencional: Art. 290 do CPC: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.." Aplicando-se o dispositivo por analogia, a ausência de recolhimento das custas implica o indeferimento da reconvenção, eis que a parte não demonstrou interesse na regular tramitação do pedido autônomo formulado.
A propósito, aguarde-se a audiência designada às fls.227.
Int. - ADV: CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP), MAISA BRITO FABIANO (OAB 416823/SP), MAISA BRITO FABIANO (OAB 416823/SP), ENI CRISTINA FERNANDES SARRI (OAB 166983/SP), CYRO CÉSAR NUNES SCANAVEZ (OAB 388796/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), FERNANDO SIMIONI TONDIN (OAB 209882/SP), ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP), ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP), ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP), GISLENE GOMES DE OLIVEIRA CESTARI (OAB 275686/SP), FRANCISCO BROMATI NETO (OAB 297205/SP), CARLOS ALBERTO MARTINS JUNIOR (OAB 257601/SP), EUDES LEBRAO JUNIOR (OAB 89978/SP), EUDES LEBRAO JUNIOR (OAB 89978/SP) -
04/09/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001849-62.2024.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Vital Brasil Chemical Indústria e Comércio de Produtos Químicos S.a - - Donizeti Aparecido Guirau - - Luciola Barcelos de Menezes Oliveira e outro - Oliveira e Guirau Comércio de Produtos Agrícolas Ltda - - Donizeti Aparecido Guirau - - Luciola Barcelos de Menezes Oliveira - - Vital Brasil Chemical Indústria e Comércio de Produtos Químicos S.a - Vistos, em saneador.
Processo em ordem.
Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a serem sanadas ou supridas.
A preliminar de ilegitimidade passiva alega às fls.105, se confunde com o próprio mérito da ação e com ela será julgada.
Declaro o feito saneado.
Defiro a produção das provas oral e documental, limitando-se esta tão-somente na juntada de documentos novos, no prazo de 10 dias, a teor do artigo 435, NCPC, sob pena de preclusão. .
Para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 12 de novembro pf., às 14:30 horas, ocasião em que serão tomados os depoimentos pessoais, caso requerido, sob pena de confissão e inquiridas as testemunhas tempestivamente arroladas.
Cabe aos advogados das partes providenciar a intimação de cada testemunha por si arrolada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455, caput e § 1º, do CPC).
A intimação judicial somente será realizada se frustrada a intimação pelo advogado, devidamente comprovada, ou sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte (art. 455, § 4º, I e II, CPC), sob pena de preclusão.
Figurando, porém, no rol de testemunhas servidor público ou militar, requisite-se-o ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir.
Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de dez, sendo de três para cada fato controvertido (art. 357, § 6º, do NCPC).
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado), sob pena de preclusão.
A testemunha que, intimada na forma do §1° ou do §4°,deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento.
As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Anhanguera, nº 778 - Edifício do Fórum - sala de audiências da 2ª Vara.
Providencie a Serventia o necessário.
Int. - ADV: ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP), GISLENE GOMES DE OLIVEIRA CESTARI (OAB 275686/SP), EUDES LEBRAO JUNIOR (OAB 89978/SP), CARLOS ALBERTO MARTINS JUNIOR (OAB 257601/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP), EUDES LEBRAO JUNIOR (OAB 89978/SP), FRANCISCO BROMATI NETO (OAB 297205/SP), ENI CRISTINA FERNANDES SARRI (OAB 166983/SP), FERNANDO SIMIONI TONDIN (OAB 209882/SP), ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP), MAISA BRITO FABIANO (OAB 416823/SP), MAISA BRITO FABIANO (OAB 416823/SP), CYRO CÉSAR NUNES SCANAVEZ (OAB 388796/SP), ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP) -
28/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 12/11/2025 02:30:00, 2ª Vara.
-
22/08/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 20:03
Juntada de Petição de Réplica
-
11/11/2024 09:23
Juntada de Petição de Réplica
-
01/11/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
18/10/2024 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 10:17
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 10:17
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 10:16
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 17:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2024 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 17:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011879-02.2025.8.26.0037
Cleusa Aparecida Lima dos Santos
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Orlando dos Santos Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 19:45
Processo nº 1002310-78.2024.8.26.0629
Glauco Cesar de Olveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Maria de Lurdes da Silva Baraldi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2024 08:45
Processo nº 1002310-78.2024.8.26.0629
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Glauco Cesar de Olveira
Advogado: Maria de Lurdes da Silva Baraldi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 12:30
Processo nº 0012414-06.2025.8.26.0050
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Genesio Carvalho de Calli
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2022 10:21
Processo nº 2308128-62.2024.8.26.0000
Veimar Aparecido Zaia
Itau Unibanco S/A
Advogado: Thiago Rensi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2024 12:45