TJSP - 1000615-69.2025.8.26.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000615-69.2025.8.26.0204 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - General Salgado - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Valdimar Mazero - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
DOCENTE.
A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) ERA COMO VANTAGEM PRO LABORE FACIENDO E FOI SUBSTITUÍDA PELA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE).
EMBORA ADMISSÍVEL A ALTERAÇÃO DE REGIME JURÍDICO, DEVE A ADMINISTRAÇÃO PRESERVAR OS VALORES NOMINAIS EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS (STF, RE Nº 384.903).
TESE FIRMADA PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO NO PUIL Nº 0000127-95.2023.8.26.9001 NO SENTIDO DE QUE A SUBSTITUIÇÃO DA GDPI PELA GDE DEVE RESPEITAR A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
DECISÃO DA TU NO PUIL Nº 0002233-73.2025.8.26.9061 NO SENTIDO DE QUE A IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS REFERE-SE À REMUNERAÇÃO GLOBAL, EXCLUÍDAS AS VERBAS EVENTUAIS, E NÃO AO VALOR NOMINAL DA VERBA GDPI.
CONSECTÁRIOS LEGAIS.
INCIDÊNCIA APENAS DA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA (SELIC), A PARTIR DE 9.12.2021.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA QUE SE OBSERVE A REMUNERAÇÃO TOTAL AO RESPEITAR-SE O PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB: 360237/SP) - Marcia Cristina Rodrigues (OAB: 410893/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:38
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 18:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/09/2025 18:32
Julgado Virtualmente
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05/09/2025 15:56
Julgamento Virtual Iniciado
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05/09/2025 15:54
Conclusos para despacho
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05/09/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:39
Expedido Termo de Intimação
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05/09/2025 11:19
Distribuído por sorteio
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04/09/2025 15:49
Processo Cadastrado
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03/09/2025 10:18
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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