TJSP - 0007547-02.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007547-02.2025.8.26.0007 (processo principal 1027394-07.2024.8.26.0007) - Cumprimento Provisório de Sentença - Aquisição - Martins Imóveis Ltda - Carlos Nanu de Aquino - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. - ADV: LUCIANA FREITAS SILVA (OAB 509808/SP), FERNANDA MEIRELES BOTELHO (OAB 499197/SP), JOSE CARLOS MOREIRA (OAB 250048/SP) -
02/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 13:14
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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02/09/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 02:02
Suspensão do Prazo
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30/07/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 14:44
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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24/07/2025 15:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
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24/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
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23/07/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 16:55
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 01:00
Conclusos para despacho
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24/06/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 13:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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26/05/2025 14:58
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 16:00
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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