TJSP - 1007213-94.2018.8.26.0362
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Henrique Rodrigues Torres
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 14:29
Subprocesso Cadastrado
-
01/09/2025 21:15
Prazo
-
01/09/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1007213-94.2018.8.26.0362 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Guaçu - Apelante: OMEGA PRO MONTAGENS E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA- ME - Apelado: Locaobra Locações Eireli - ME -
Vistos.
Renovando requerimento anterior já indeferido nos autos, pugna a parte apelante pela concessão da gratuidade da justiça, desta vez em sede de recurso de apelação.
O novo requerimento, porém, deve ser indeferido.
Não se olvida que a gratuidade da justiça já indeferida nos autos pode ser requerida novamente quando a parte comprova a deterioração de sua situação financeira em relação a quando o benefício lhe foi indeferido no processo.
No caso, a gratuidade da justiça foi inicialmente indeferida pela decisão interlocutória de fl. 226, integrada às fls. 240/242, a qual foi mantida por esta colenda Câmara, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 2066300-12.2020.8.26.0000 (cf. fls. 264/267).
No entanto, a despeito do que argumenta, a parte apelante não se desincumbiu do ônus da prova quanto à alegada deterioração de sua situação financeira.
Com efeito, a declaração unilateral de contador sobre a paralisação das atividades e os extratos de uma única conta bancária já encerrada, sobre não substituírem os documentos contábeis oficiais que revelam o patrimônio integral da empresa, não são suficientes para demonstrar a existência de alteração financeira que a impossibilite de arcar com os gastos do processo - ônus probatório que, na forma do entendimento consolidado na Súmula 481/STJ, incumbia à parte apelante e do qual ela não se desincumbiu.
Assim, não concedo a gratuidade da justiça, de modo que a parte apelante tem o prazo de 5 (cinco) dias para realizar o preparo do recurso, sob pena de o ter deserto.
Int. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Silvio de Souza Garrido Junior (OAB: 248636/SP) - Carlos Eduardo Sanchez (OAB: 239842/SP) - Eduardo Graziani Donatti (OAB: 253255/SP) - 5º andar -
28/08/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
28/08/2025 14:44
Despacho
-
19/05/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:17
Prazo
-
29/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
23/04/2025 09:34
Despacho
-
10/03/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:14
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
07/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:39
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
26/02/2025 22:50
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
26/02/2025 22:40
Despacho
-
31/01/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:36
Prazo
-
24/01/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 09:50
Informação
-
09/01/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
09/01/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
08/01/2025 19:38
Despacho
-
05/12/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 00:00
Publicado em
-
26/11/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:17
Despacho de Intimação
-
11/11/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:53
Prazo
-
09/08/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
31/07/2024 12:19
Despacho
-
22/02/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 00:00
Publicado em
-
30/01/2024 15:59
Prazo
-
30/01/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 17:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
22/01/2024 17:36
Despacho
-
27/01/2023 00:00
Publicado em
-
24/01/2023 00:00
Publicado em
-
19/01/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 09:31
Distribuído por competência exclusiva
-
11/01/2023 19:07
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
11/01/2023 16:24
Processo Cadastrado
-
15/12/2022 13:57
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
14/12/2022 15:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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