TJSP - 4000686-50.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:00
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 4000686-50.2025.8.26.0000/SP AGRAVANTE: ANA CAROLINA CANATELLI MARTINEZ SOARES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CLAUDIA RABELLO NAKANO (OAB SP240243) Magistrado: LUIZ BEETHOVEN GIFFONI FERREIRA Gab. 04 - 2ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, exprobrando o R. despacho de fls., que em feito Ordinário, indeferiu imediata redução de valor relativo à mensalidade de Plano de Saúde, com reconhecimento de abuso em cláusula contratual, presentes os requisitos para concessão da liminar, cuidando-se de reajuste desproporcional e sem utilização dos índices previstos pela ANS.
Recurso bem processado, respondido.
Assim o breve relato.
Com efeito, a insurgência não está em obra de se receber; os autos dão conta de situação que nem demanda maior exame – pois que os reajustes estão previstos desde a celebração do Contrato, e aqui o pedido da inicial refere-se ao aumento relativo a somatório de quatro anos – e em verdade não há prova de que tenha havido algum reajuste abusivo.
De aí que se faz necessária oitiva da parte contrária, para aclaramento da matéria.
Fica, pois, indeferida liminar.
Desnecessárias informações; intimar para contraminuta, e após conclusos. INT. -
08/09/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2025 12:36
Remetidos os Autos - CPRV0204S -> UPJ
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05/09/2025 12:36
Não Concedida a Medida Liminar
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02/09/2025 03:00
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 18:36
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CPRV0101G para CPRV0204G)
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29/08/2025 18:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CPRV2806G para CPRV0101G)
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29/08/2025 18:34
Alterado o assunto processual
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29/08/2025 16:09
Remetidos os Autos - UPJ -> DCDP
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29/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:16
Remetidos os Autos - CPRV2806S -> UPJ
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28/08/2025 17:16
Determina redistribuição por incompetência
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22/08/2025 18:25
Remetidos os Autos - DCDP -> CPRV2806S
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22/08/2025 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PRISCILA CANATELLI MARTINEZ. Justiça gratuita: Deferida.
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22/08/2025 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA CAROLINA CANATELLI MARTINEZ SOARES. Justiça gratuita: Deferida.
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22/08/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PRISCILA CANATELLI MARTINEZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/08/2025 15:54
Remessa Interna para Revisão - CPRV2806S -> DCDP
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22/08/2025 13:20
Juntada de Petição
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22/08/2025 13:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 22/08/2025 13:03:55)
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22/08/2025 13:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 22/08/2025 13:03:55)
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22/08/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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22/08/2025 13:03
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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