TJSP - 1017127-66.2023.8.26.0344
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Enio Santarelli Zuliani
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:29
Prazo
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21/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1017127-66.2023.8.26.0344 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Jose Vieira (Justiça Gratuita) - Apelado: Gimar Empreendimentos Ltda -
Vistos.
Cuida-se de Apelação nos autos da Ação Procedimento Comum Cível contra a sentença proferida pelo Juízo do(a) Foro de Marília/4ª Vara Cível.
Inicialmente, cumpre analisar a admissibilidade do recurso, com ênfase na tempestividade, requisito indispensável para o seu processamento, conforme disciplina o art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015.
De acordo com o mencionado dispositivo legal, "o prazo para interposição de recurso é de 15 (quinze) dias, excetuados os embargos de declaração, cujo prazo é de 5 (cinco) dias".
No caso dos autos, a intimação do despacho que determinou a republicação da decisão de fls. 105/106, rejeitando os Embargos Declaratórios ocorreu em 21/10/2024, conforme se verifica de fls. 115.
Dessa forma, o prazo recursal iniciou-se no primeiro dia útil subsequente à data da intimação, encerrando-se em 12/11/2024.
Todavia, constata-se que a apelação foi protocolizada somente em 13/11/2024, ultrapassando, portanto, o prazo de 15 (quinze) dias estabelecido pelo artigo 1.003, § 5º, do CPC/2015.
Ressalte-se que o decurso do prazo legal acarreta a preclusão temporal, impedindo a análise do mérito recursal, uma vez que se trata de vício insanável, consoante o entendimento consolidado nos tribunais superiores.
Destarte, ante a constatação de que o recurso de apelação foi interposto de maneira intempestiva, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 1.003, § 5º, do mesmo diploma legal.
Intime-se. - Magistrado(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Advs: Divino Donizete de Castro (OAB: 93351/SP) - Bárbara Karine de Oliveira (OAB: 78720/PR) - 4º andar -
18/08/2025 21:27
Decisão Monocrática registrada
-
18/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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18/08/2025 19:09
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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08/08/2025 13:38
Conclusos para decisão
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08/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:20
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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06/08/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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16/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:11
Conclusos para decisão
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29/04/2025 16:31
Distribuído por sorteio
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28/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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23/04/2025 15:48
Processo Cadastrado
-
15/04/2025 10:46
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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