TJSP - 1004197-56.2025.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Evandro Mello Costa - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004197-56.2025.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Antonio Francisco de Oliveira - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR - CURSO DE FINANÇAS PÚBLICAS - PAGAMENTO DE DIÁRIAS - POSSIBILIDADE - A CONDIÇÃO DE ADIDO NÃO AFASTA O DEVER DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS SE NÃO HÁ FORNECIMENTO DE ALOJAMENTO E/OU ALIMENTAÇÃO.
ACOLHIMENTO DA APELAÇÃO PARA DETERMINAR: A) O PAGAMENTO DAS DIÁRIAS À RAZÃO DE 50% DO VALOR DAS DIÁRIAS INTEGRAIS, NA FORMA DO ART. 5º, § 2º, 1, "A" E "B", DO DECRETO ESTADUAL Nº 48.292/2003, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO DECRETO ESTADUAL N. 49.878/2005; B) DETERMINAR QUE, PARA O CÁLCULO DO TETO DE 50% DA RETRIBUIÇÃO MENSAL (ART. 8º DO DECRETO Nº 48.292/2003), DEVE-SE CONSIDERAR A REMUNERAÇÃO MENSAL REGULAR DO AUTOR RECORRIDO, EXCLUÍDAS AS VERBAS INDENIZATÓRIAS OU EVENTUAIS.
MANTIDA, NO MAIS, A R.
SENTENÇA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Cristiane Guidorizzi Sanchez (OAB: 118582/SP) - Míriam Cristina Saia (OAB: 348102/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:42
Prazo Intimação - 15 Dias
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04/09/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 20:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 20:59
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 22:30
Julgamento Virtual Iniciado
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20/08/2025 13:25
Conclusos para despacho
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01/08/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 00:00
Publicado em
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22/07/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:05
Distribuído por sorteio
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21/07/2025 12:04
Expedido Termo de Intimação
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18/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/07/2025 14:45
Processo Cadastrado
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16/07/2025 11:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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