TJSP - 0001846-53.2025.8.26.0462
1ª instância - 02 Civel de Poa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001846-53.2025.8.26.0462 (processo principal 1000105-29.2023.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marcelo Henrique de Abreu Camargo Sudatti - Fabio Camargo -
Vistos.
Tratando-se de cumprimento de sentença que visa exclusivamente o recebimento de honorários advocatícios, altere-se o cadastro destes autos para constar no polo ativo o(a)(s) advogado(a)(s) interessado(a)(s).
Nos termos da Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025, que alterou o art. 82 do CPC, fica a parte exequente dispensada de adiantar o pagamento das custas processuais, que caberá ao executado, ao final do processo.
Anote-se a pendência.
Intime(m)-se o(s) devedor(es), por seu advogado, para que pague(m) a dívida indicada pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do N.C.P.C., cientificando-se o(s) devedor(es) de que não havendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, no importe de dez por cento cada, bem como se iniciará o prazo de 15 dias para o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos sua impugnação, nos termos do art. 525 do N.C.P.C.
Em não havendo o pagamento ou tendo ocorrido o pagamento parcial, defiro a penhora on line, via SISBAJUD, procedendo-se à elaboração da minuta de bloqueio, recolhendo o exequente a respectiva taxa e apresentando planilha atualizada do débito.
Caso positivo, prossiga-se com o necessário à transferência para depósito judicial que ficará automaticamente convertido em penhora, intimando-se as partes.
Caso negativo, ao desbloqueio (se for o caso), intimando-se o(a) exequente para dar andamento à execução.
Intime-se. - ADV: MARCELO HENRIQUE DE ABREU CAMARGO SUDATTI (OAB 383350/SP), CAROLINA BASSANETTO DE MELLO (OAB 312499/SP) -
28/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 12:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1514523-47.2019.8.26.0625
Prefeitura Municipal de Taubate
Maria Aparecida Rezende Indiani
Advogado: Pedro Augusto Indiani de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2019 22:57
Processo nº 1511882-66.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Cook Empreendimentos em Alimentacao Cole...
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 20:44
Processo nº 1027231-66.2024.8.26.0576
Creditas Administracao de Imoveis e Serv...
Sergio Ricardo Simoes
Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2024 11:07
Processo nº 2127428-43.2014.8.26.0000
Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Antonio Muratori
Advogado: Graziela Santos da Cunha
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2014 12:20
Processo nº 1000214-81.2024.8.26.0341
Banco Bradesco S/A
Wilson dos Santos Reigota Jr ME
Advogado: Neide Salvato Giraldi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2024 11:33