TJSP - 4011401-48.2025.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4011401-48.2025.8.26.0002/SP AUTOR: ELLEN LAWFORD MELLO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): TOM HENRIQUE SANTIS (OAB SP426141) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Retiro a tarja de segredo de justiça, que não se justifica fora das hipóteses previstas pelo art. 189 do Código de Processo Civil, e recubro de sigilo apenas o documento 4.
A demora de anos para impugnação da inscrição em cadastro de devedores evidencia que a prestação jurisdicional pode aguardar o contraditório sem perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Indefiro, pois, o pedido de antecipação parcial da tutela.
No prazo de quinze dias, a autora deverá emendar a petição inicial para sanar a deficiência da causa pedir, esclarecendo se teve ou não relação jurídica com a ré e, caso afirmativo, informar o porquê de não reconhecer a dívida, vez que o alegado desconhecimento, por si só, não implica a inexistência do débito.
No mesmo prazo, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a autora deverá apresentar relatório do sistema Registrato (acessível por meio da página de internet do Banco Central) referente a contas bancárias e relacionamentos com bancos, extrato da movimentação de todas as suas contas bancárias nos últimos três meses e cópias das faturas de todos os seus cartões de crédito relativas àquele mesmo período.
Int. -
25/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 15:31
Decisão interlocutória
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25/08/2025 11:50
Conclusos para decisão
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22/08/2025 19:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 19:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELLEN LAWFORD MELLO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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