TJSP - 1500103-94.2025.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500103-94.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Isabel Cristina Santaterra dos Santos - Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, e extinto o feito com julgamento de mérito, nos termos do art.487, I do Código de Processo Civil, para condenar a ré a ressarcir todas as parcelas recebidas a título de pensão por morte do Soldado PM de 1ª Classe Arides Luiz dos Santos, a partir de 13.03.2020.
Correção monetária desde quando recebida cada parcela conforme a Tabela Prática do TJSP - Cálculos cíveis em geral e juros moratórios nos termos do art.406, do Código Civil, desde a citação.
Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e das despesas processuais.
Fixo os honorários advocatícios em 12% do proveito econômico obtido, em favor da Fazenda Pública, observada a gratuidade processual; e em 12% sobre a diferença entre o pleito inicial e o efetivamente homologado como devido, atualizados para a mesma data base, em favor dos patronos da requerida.
Diante do valor atribuído à causa, decorrido o prazo para recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, ao arquivo.
P.
R.
I. - ADV: ÉRICA APARECIDA SANTATERRA DE LACERDA (OAB 301851/SP) -
28/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
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21/08/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 06:09
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 02:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
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15/04/2025 23:55
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 05:02
Juntada de Certidão
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14/03/2025 11:21
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 11:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/03/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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