TJSP - 1024839-84.2024.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2025 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024839-84.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Renata Rinaldi - Wagner Stabelini - Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira.
Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Desse modo, a presunção é evidentemente de caráter relativo e, mais que isso, merece tratamento diferenciado, podendo inclusive ser afastada pelo próprio juiz a quem primariamente dirigida a regra, se necessário a partir de um juízo de mera verossimilhança.
Nesse sentido, pode o juiz investigar as condições da parte, tão logo lhe seja apresentado o pedido de gratuidade, e eventualmente denegar o benefício, de forma devidamente justificada, se houver razões para desacreditar a insuficiência aventada.
No caso dos autos, há razão para denegação da benesse.
A parte autora demonstra à saciedade que o requerido não é hipossuficiente, consoante petição retro.
Assim sendo, nego-lhe a justiça gratuita. - ADV: EDUARDO FERRAZ GUERRA (OAB 156379/SP), BRUNA COMIN (OAB 356635/SP), BRUNO RODRIGUES BORGES (OAB 404348/SP), JULIO HENRIQUE BATISTA (OAB 278356/SP) -
02/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 21:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 21:36
Juntada de Petição de Réplica
-
07/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 16:07
Conclusos para despacho
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26/09/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 15:10
Penhora Deferida
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20/09/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 10:29
Conclusos para decisão
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20/09/2024 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 17:00
Conclusos para decisão
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19/09/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 15:54
Conclusos para despacho
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16/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2024 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2024 04:11
Juntada de Certidão
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29/08/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 10:33
Expedição de Carta.
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28/08/2024 10:33
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
24/08/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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