TJSP - 0001993-31.2025.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 12:37
Homologado o Cálculo
-
09/09/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001993-31.2025.8.26.0090 (processo principal 1571711-12.2023.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Aparicio Pasqualini -
Vistos.
Abra-se vista à entidade devedora para, querendo, impugnar a execução, observando que, se for o caso, o cumprimento de sentença oriundo de processos eletrônicos dispensa o traslado de peças (art. 1.285, das NSCGJ).
A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art.6º, do CPC), solicita-se que o cadastro da petição corresponda à categoria correta (se o caso, utilizar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, código38045).
Manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediarioCategorias.pdf Prazo: 30 dias.
Int. - ADV: MARINA SPRANGIM MAC DOWELL (OAB 368490/SP) -
02/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:06
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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01/09/2025 16:44
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:28
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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17/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 14:51
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 13:29
Conclusos para decisão
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10/07/2025 13:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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