TJSP - 1007207-72.2025.8.26.0223
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Guaruja
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/09/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007207-72.2025.8.26.0223 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - GENIVAL JOSÉ DOS SANTOS - - RAMON JOSE DA SILVA SANTOS -
Vistos.
Fls. 38/41: recebo a emenda.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade.
Diante dos novos documentos e esclarecimentos apresentados pela parte autora, reputo que a alienação do veículo antigo e aquisição de novo bem atende ao interesse do menor, diante da alegação de que o bem facilitará o seu transporte e de sua família, inclusive com as adaptações necessárias para o transporte de cadeira de rodas.
Os documentos acostados aos autos bem demonstram que o novo veículo será adquirido com o valor obtido da venda do antigo, conforme indicado na tabela fipe (fls. 4) e financiamento do saldo remanescente (fls. 38/39), sendo o valor indicado financiado em nome do requerente, curador do incapaz, que demonstrou ter condições financeiras para arcar com as parcelas do financiamento, necessitando do alvará para alienação do veículo antigo, que amortizará parte do saldo devedor.
O Ministério Público anuiu com o pedido do requerente.
Por todo exposto, DEFIRO o pedido da parte requerente ficando autorizada expedição de alvará destinado à venda do veículo de propriedade do menor, melhor descrito em fls. 12, por preço não inferior a R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais).
O alvará terá prazo de 60 (sessenta) dias.
Até trinta dias após a alienação deverá a requerente prestar contas comprovando a alienação do veículo de fls. 12 e aquisição do novo veículo.
Considerando que o novo veículo terá parte do valor aqdquirido por meio de financiamento (fls. 38), determino, ainda, a prestação de contas quanto aos valores pagos a cada seis meses até a quitação integral do contrato e baixa do gravame.
Prestadas as contas, abra-se vista ao parecer.
Intime-se. - ADV: DIEGO DAS NEVES ROCHA (OAB 219860/RJ), DIEGO DAS NEVES ROCHA (OAB 219860/RJ) -
27/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000059-55.2022.8.26.0048
Auto Posto Rei da Castelo 3 LTDA
Pedrosolog Transportes LTDA
Advogado: Valter Marcondes Bento Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2022 16:01
Processo nº 1009100-79.2024.8.26.0176
Rafael Guimaraes Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Antonio Matheus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2024 15:30
Processo nº 1002507-19.2025.8.26.0590
Jose Elisaldo de Freitas
Municipio de Sao Vicente
Advogado: Luiz Gonzaga Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2025 11:04
Processo nº 1045858-71.2023.8.26.0506
Paulo Roberto Caetano
Parana Banco S/A
Advogado: Luciano Nitatori
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2023 14:13
Processo nº 1000790-83.2024.8.26.0047
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Bruno Baldinoti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2024 18:31