TJSP - 1023804-86.2024.8.26.0309
1ª instância - 04 Civel de Jundiai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 15:05
Juntada de Petição de Alegações finais
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26/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023804-86.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Danilo Henrique Mingoti - Condomínio Edifício Nino Plaza - Condomínio Edifício Nino Plaza - DANILO HENRIQUE MINGOTI - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Marcio Estevan Fernandes
Vistos.
O autor, locatário de sala comercial sediada no condomínio réu, ingressou com a ação para se eximir do pagamento de despesas oriundas de dano havido no imóvel, tratando-se de cobrança formulada pelo réu.
O réu opõe-se ao pedido alegando, em suma, que foi o prestador de serviços escolhido pelo autor quem deu causa ao evento, recaindo a responsabilidade pelo dano no autor, porque contratante daquele serviço.
O réu alega, ainda, preliminar de ilegitimidade do locatário para ação e necessidade de ingresso da proprietária, pelas razões que aduz.
Formula, outrossim, pedido reconvencional, para ver o autor condenado ao pagamento do valor indenizatório reclamado.
Instadas à especificação de provas, ambas as partes requereram a produção de prova de natureza oral. É o relatório.
Decido: De proêmio, afasto a preliminar de ilegitimidade ativa.
Com efeito, dirigiu o condomínio notificação de cobrança ao autor, de modo que, por isso, detém ele, evidentemente, legitimidade para a ação que visa à demonstração da inexigibilidade de qualquer obrigação perante o condomínio.
Relativamente à necessidade de ingresso da proprietária da sala no processo, tenho que equivocada a asserção, na medida em que o litisconsórcio, acaso ocorrente, seria facultativo e não necessário.
Assim, afasto as preliminares.
No que tange à controvérsia estabelecida, tenho que a base fática está satisfatoriamente demonstrada, recaindo as divergências apenas nas consequências jurídicas dos fatos, de modo que se revela de todo desnecessário o elastério probatório.
Não havendo, assim, outras provas a se produzir, declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo sucessivo de 15 dias para juntada de memoriais de alegações finais.
Intimem-se. - ADV: ANDREZA BONICELLI MENDES (OAB 359326/SP), MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP), ROSELI RODRIGUES DE SANTANA (OAB 258889/SP), ROSELI RODRIGUES DE SANTANA (OAB 258889/SP), MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP), ANDREZA BONICELLI MENDES (OAB 359326/SP) -
25/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 05:36
Conclusos para decisão
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30/07/2025 16:14
Conclusos para despacho
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02/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:52
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Réplica
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11/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Réplica
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20/03/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:18
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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17/01/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:06
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2024 15:41
Conclusos para despacho
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22/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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