TJSP - 1055003-40.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1055003-40.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial Coletiva - Maicon Rodrigo Veneziani dos Santos - - Marina de Lima Sato Veneziani - - Joao Esteves dos Santos - - Nanci Veneziani dos Santos - - Donizeti Esteves dos Santos - - Amanda Andreia Veneziani dos Santos - Fls. 192: verifico que o MM.º.
Juízo desta 1ª Vara de Registros Públicos redistribuiu o feito a este juízo em virtude da anterior extinção, sem apreciação de mérito, de ação movida pelo mesmo autor, com mesma causa de pedir e pedidos, autuada no processo n.º 1088421-03.2024.8.26.0100.
Compulsando os autos daquele processo, verifiquei que a extinção decorreu de cancelamento da distribuição por inércia no recolhimento das custas iniciais, cujo recolhimento, em quatro diferentes oportunidades, foi ignorado pela autora.
Nesses moldes, além de, de fato, ser o presente processo de competência deste juízo (art. 286, II, CPC.), verifico que, na forma do art. 486, CPC., a anterior extinção sem apreciação do mérito não prejudica a repropositura da ação, entretanto, conforme § 2º do mesmo artigo, a presente ação inicial não será despachada sem prova de pagamento ou depósito das custas processuais da ação anterior.
No caso, ante a movimentação da máquina judiciária, o cancelamento do feito n.º 1088421-03.2024.8.26.0100 pelo não pagamento das custas iniciais, conforme disposto no Provimento CSM 2.739/2024, anexo V, obriga a parte autora a efetuar, naqueles autos, o pagamento de 5 UFESPs (guia FEDTJ.
Código 224-0 - R$ 185,10), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Portanto, à luz do exposto, defiro prazo para que a parte autora comprove o recolhimento da taxa de cancelamento da distribuição referente ao processo n.º 1088421-03.2024.8.26.0100 nestes autos para, então, ser apreciada esta petição inicial.
Inerte a autora, conclusos para nova extinção.
Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: GISELE ALENCAR DO NASCIMENTO NUNES (OAB 416734/SP), GISELE ALENCAR DO NASCIMENTO NUNES (OAB 416734/SP), GISELE ALENCAR DO NASCIMENTO NUNES (OAB 416734/SP), GISELE ALENCAR DO NASCIMENTO NUNES (OAB 416734/SP), GISELE ALENCAR DO NASCIMENTO NUNES (OAB 416734/SP), GISELE ALENCAR DO NASCIMENTO NUNES (OAB 416734/SP) -
20/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 14:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/08/2025 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 09:55
Conclusos para despacho
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15/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 03:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 11:22
Conclusos para decisão
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30/06/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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