TJSP - 1003486-77.2025.8.26.0073
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Avare
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 09:27
Ato ordinatório
-
09/09/2025 08:35
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003486-77.2025.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Carlos Alberto das Merces - - Sandra Aparecida Tulio - - Mary Elza Lopes - - Antonia Angelo Ferreira de Lima - - Sandra Regina Simonetti Cortez Curto -
Vistos.
Recebo a emenda.
Anote-se com a respectiva tarja a prioridade na tramitação do processo, tendo em vista que a parte requerente é pessoa idosa, conforme a Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
CITE-SE a parte demandada para contestar o pedido, no prazo de 15 dias, devendo alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando a pertinência (artigo 336 do CPC), sob pena de preclusão.
Apresentada a contestação, abra-se vista à parte autora para réplica no prazo de 15 dias úteis, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir (arts. 350 e 351, CPC), justificando a pertinência.
Considerando-se que os Entes Público somente podem transacionar com autorização legislativa, e à luz do Comunicado CSM 146/2011, que visa contribuir para a manutenção das pautas de audiência em prazo inferior a 100 dias, dispenso a realização de audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011.
Contudo, fica a parte requerida cientificada de que caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, o que não levará à confissão; e Nos termos do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 28, "Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo (citação ou intimação)".
Int. - ADV: VINICIUS CORRÊA FOGLIA (OAB 231325/SP), VINICIUS CORRÊA FOGLIA (OAB 231325/SP), VINICIUS CORRÊA FOGLIA (OAB 231325/SP), VINICIUS CORRÊA FOGLIA (OAB 231325/SP), VINICIUS CORRÊA FOGLIA (OAB 231325/SP) -
27/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:28
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 09:28
Recebida a Petição Inicial
-
12/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 13:33
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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