TJSP - 1002617-70.2023.8.26.0272
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 14:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:28
Homologada a Transação
-
18/12/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 11:11
Juntada de Mandado
-
21/09/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Aparecido Ranzatto (OAB 124651/SP) Processo 1002617-70.2023.8.26.0272 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Amalia Liz Guerra - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
28/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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