TJSP - 1002965-11.2021.8.26.0288
1ª instância - 01 Cumulativa de Ituverava
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002965-11.2021.8.26.0288 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Mayra Teles Severino -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração de fls. 2195-199, pois presentes os requisitos de admissibilidade recursais, mas lhes nego provimento, vez que, respeitados os entendimentos dos embargantes, considero que o pronunciamento judicial embargado não padece dos vícios que lhe são atribuídos pelo embargante.
Relevante destacar que os embargos declaratórios tem como objetivo, segundo o texto do artigo 1.022 do Código de Processo Civil: I) o esclarecimento de decisão judicial, sanando eventual obscuridade ou contradição; II) a integração da decisão judicial, quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o Juiz ou o Tribunal; III) ou ainda, para a correção de erro material, não lhe sendo atribuído, em regra, efeito infringente.
Logo, não se prestam os Embargos de Declaração para provocar o juízo à reavaliação dos fatos ou de teses jurídicas, conduzindo a uma reforma de sua decisão.
No presente caso, ao que se verifica, em última análise, a pretensão do embargante é de modificação da decisão, uma vez que suas alegações retratam hipóteses de error in judicando, vício que, se acaso, deve ser sanado pela via própria, que não a dos embargos de declaração, que não se prestam para que provocar o julgamento da causa.
Ainda, válido ressaltar que, conforme decisão de fls. 191-192, não houve o cumprimento da diligência por falta de representação da parte autora.
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, mas lhes nego provimento, mantendo a decisão atacada tal como lançada.
Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO (OAB 49547/GO), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
04/09/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 16:23
Conclusos para decisão
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17/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2025 23:35
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 21:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 11:15
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 10:04
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 15:46
Conclusos para decisão
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26/09/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2023 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 15:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/05/2023 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 16:19
Conclusos para decisão
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15/02/2023 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2022 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 03:18
Suspensão do Prazo
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01/12/2022 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2022 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 11:43
Expedição de Mandado.
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12/08/2022 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2022 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2022 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2022 15:20
Conclusos para despacho
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03/06/2022 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2022 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2022 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2022 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/04/2022 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2022 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2022 11:34
Expedição de Mandado.
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19/12/2021 00:47
Suspensão do Prazo
-
10/12/2021 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2021 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2021 16:10
Concedida a Medida Liminar
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06/12/2021 14:54
Conclusos para decisão
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03/12/2021 16:05
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2021 16:04
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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